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Polícia

Operação descobre fraude fiscal na venda de vinhos estimada em R$ 120 milhões

Há indícios que agentes públicos receberam vantagens financeiras para resguardar os interesses dos empresários envolvidos no esquema


No últimos quatro anos, a fraude fiscal na venda de vinhos gerou um prejuízo de R$120 milhões ao Governo do Estado. O esquema foi descoberto a partir de uma operação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e com o apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Denominada "Decanter", a operação foi deflagrada na manhã desta terça-feira (12).

A investigação possui o objetivo de desarticular uma organização criminosa composta por empresários, contadores, "laranjas" e agentes públicos, com atuação voltada à prática de fraudes fiscais no comércio de vinhos, em todo o Espírito Santo.

Há indícios de que agentes públicos receberam vantagens financeiras indevidas para resguardar os interesses dos empresários envolvidos no esquema.

A operação está cumprindo 7 mandados de prisão temporária, além de 24 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos R$135.650,00 e EUR$545 em espécie e R$38.944,00 em cheques.

Mais informações serão divulgadas na tarde desta terça-feira (12) em Coletiva de Imprensa.

Esquema

Para compreender a fraude, é preciso ter em mente que o comércio de vinhos segue o sistema da substituição tributária "para frente", ou seja, o fornecedor (vinícola ou importador) precisa recolher, de forma antecipada, o ICMS que incidirá sobre todas as etapas da cadeia de circulação da mercadoria.

O objetivo da organização criminosa é justamente suprimir o ICMS-ST (substituição tributária) presente nas aquisições interestaduais. Para isso, essas aquisições são realizadas por intermédio de empresas credenciadas para atuar em regime de substituição tributária, o que as dispensa de recolher o ICMS-ST na entrada da mercadoria. Nesse caso, o recolhimento deveria ser realizado na próxima etapa, ou seja, na venda dentro do território capixaba.

Para não fazer isso, no entanto, os criminosos emitem notas fiscais simuladas para empresas formalmente sediadas em Goiás. Como  este Estado não possui convênio com o Espírito Santo para adoção do regime de substituição tributária, as notas são emitidas apenas com o ICMS próprio, reduzido, ainda, a apenas 1,1% do valor do produto, já que as empresas envolvidas ainda gozam de um incentivo fiscal chamado "Compete".

Assim, as mercadorias dessas notas fiscais simuladas permanecem fisicamente em território capixaba, sendo revendidas internamente às redes varejistas com notas emitidas por outro grupo de firmas atacadistas, sem nova incidência de ICMS. Isso só é possível porque os atacadistas têm o estoque artificialmente inflado por notas simuladas emitidas por empresas fictícias, que lançam no documento fiscal a informação de que o imposto já foi recolhido, de forma antecipada, nas operações antecedentes, o que não aconteceu.

Prejuízo

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), apenas nos últimos quatro anos, essa fraude fiscal gerou um prejuízo de cerca de R$120 milhões ao Governo Público.

Além do enriquecimento ilícito dos integrantes da organização criminosa, o esquema também gera prejuízo à livre concorrência e à economia como um todo, já que os empresários que cumprem suas obrigações tributárias não conseguem competir com os preços praticados pelos sonegadores.

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