Novo sistema vai ajudar donos a encontrarem carros roubados
Ferramenta on-line irá reunir as informações dos veículos para que os proprietários possam consultar se já podem buscar o bem
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Um novo sistema para ajudar donos de carros furtados ou roubados e que foram recuperados pelas forças de segurança está sendo desenvolvido pela Polícia Civil e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES).
A ferramenta, que será on-line, irá reunir as informações dos veículos para que os proprietários possam consultar se já podem buscar o seu bem.
Hoje, os veículos ficam em pátios credenciados do Detran e as vítimas de furtos e roubos são comunicadas por meio de ligação telefônica, mensagens de WhatsApp, notificação postal, e-mail, e até intimação, a partir dos dados disponíveis no boletim de ocorrência.
De acordo com o chefe da Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), delegado Marcos Aurélio Oliveira, os estudos sobre o novo sistema foram iniciados em dezembro do ano passado.
“Está desenvolvendo uma ferramenta para ser posta à sociedade para consulta online. Por meio de site ou aplicativo, dos veículos apreendidos, de furto e roubo, serão também os de administrativo. Administrativo é aquele carro que está sem licenciamento pago e foi removido ao pátio. Tem pessoas que param o carro em local indevido e também carro rebocado e o condutor acha que foi furtado, por exemplo”, afirma o delegado.
O Detran/ES informou, por meio de nota, que “o novo sistema pretende oferecer aos proprietários que tiveram seu veículo furtado ou roubado uma ferramenta para que ele possam, ativamente, buscar informações sobre uma possível recuperação”.
Não foram informados, contudo, detalhes como quando o novo sistema entrará em funcionamento. O delegado observa que os veículos apreendidos têm que estar com licenciamento em dia, tudo pago.
“A gente libera aqui que o veículo foi roubado e furtado. E muitas pessoas, às vezes, acontece isso: ‘O meu veículo foi roubado e foi apreendido. Ah, eu não tenho interesse em pegar no pátio’. É porque a dívida é tão grande, que ‘não vale a pena’. É do dia a dia? Não. Mas não é incomum. Geralmente, isso acontece muito com moto.”

Taxa de recuperação é de 63,7%
Nos cinco primeiros meses deste ano, 2.204 veículos foram furtados ou roubados no Estado, sendo que 1.403 foram recuperados pela polícia, representando uma média de 63,7%.
Em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 2.718 furtos e roubos, a queda nesses tipos de crimes foi de 18,9%.
Os veículos mais visados pelos criminosos são as motocicletas, com 1.405 furtos e roubos de janeiro a maio deste ano.
De acordo com o chefe da Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), delegado Marcos Aurélio Oliveira, o veículo é alvo de bandidos para a venda de peças, para adulteração e venda ilegal e ainda para outros crimes.
“É para utilizar em outros crimes, como homicídio, tráfico de drogas, roubos, então usa para roubar bens de outra pessoa. Ou o ladrão utiliza a moto como se fosse um veículo de uso pessoal dele”, afirmou o delegado, baseado nas prisões e apreensões de veículos já realizadas por ele, juntamente com sua equipe.
Boletim é indispensável, diz polícia
O primeiro passo para quem teve um veículo furtado ou roubado é ligar 190, número do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes). De acordo com o chefe da Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), delegado Marcos Aurélio Oliveira, é o Ciodes que vai compilar as informações iniciais.
“A Polícia Militar vai tomar conhecimento, eles vão fazer o lançamento precário, porque dura apenas 72 horas esse alarme, e já vai comunicar às viaturas que o veículo desapareceu ou foi tomado em roubo. Eles já comunicam para a rede que esse alarme também já fica inserido”.

Em seguida, o delegado destaca que o cidadão deve ir pessoalmente a uma Delegacia de Polícia, para que seja inserida a restrição definitiva.
“A restrição é precária, ela só vai alarmar, por exemplo, aqui no nosso Estado. A Polícia Civil vai colocar na base de índice nacional. Aí, já vai para todo o Brasil, isso aí já está valendo. Então vai constar essa restrição”.
O delegado observa que, na página da delegacia on-line informa que não é permitido registrar furto e roubo de veículos.
“Não consegue achar a função furto de veículos e coloca furto simples. Esse registro não vai para o índice, porque você liga para o 190, o alerta desaparece com 72 horas e como a pessoa não foi na delegacia fazer o boletim, nunca mais vai aparecer o alerta”, disse.
Como é hoje em dia
1. Quantos são os pátios credenciados pelo Detran para a guarda desses veículos no Estado?Atualmente o Detran/ES possui 15 pátios contratados para fazer a guarda dos veículos apreendidos.
2. Qual o prazo máximo que esses veículos podem permanecer nesses pátios?
Os veículos apreendidos podem ficam nos pátios contratados por, pelo menos, 30 dias e, depois desse prazo, são transferidos para o Pátio Central do Detran/ES ou para o Pátio de Veículos Apreendidos da Polícia Civil, ambos no município de Serra.
3. Após o prazo máximo, qual a destinação desses veículos?
Os veículos apreendidos podem ter diversas destinações. O delegado responsável pelo inquérito pode liberá-lo, quando julgar dispensável para o procedimento, assim como o juiz responsável pela ação penal, que poderá, além de restituir o veículo para o seu proprietário, autorizar sua alienação antecipada como forma de preservar o valor do bem até o final do processo.
Existem, ainda, casos em que, devido a adulterações no veículo, ele só pode ser alienado como sucata inservível.
4. Quantos veículos há, atualmente, nos pátios credenciados pelo Detran/ES, oriundos de recuperação de furto/roubo e que os donos não foram buscar?
O Detran/ES passou a expedir notificação postal para os proprietários dos veículos apreendidos que possuam restrição de furto/roubo. No entanto, não há como saber em quantos desses casos o endereço do proprietário está atualizado e a notificação foi efetiva.
5. Qual o trâmite para a retirada deste veículo, que deve ser feito junto ao Detran?
Nos casos de veículos que possuam restrição de furto/roubo, os proprietários devem procurar a Polícia Civil antes de retirar seu veículo em um dos pátios do Detran/ES. A pessoa só poderá buscar seu veículo de posse de um o ofício expedido pela Polícia Civil autorizando a restituição do bem.
Nesses casos, não é cobrada nenhuma taxa referente à remoção ou guarda do veículo.
Fonte: Detran/ES
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