Mulheres vão à polícia após alteração de fotos na internet
Observatório da Segurança mostra um aumento de crimes cometidos no ambiente digital no Estado e de registros em delegacia
Com poucos cliques, criminosos conseguem alterar fotos retiradas de redes sociais e produzir os chamados deepfakes, expondo principalmente mulheres e meninas a constrangimento, humilhação e danos emocionais.
Recentemente, a atriz Paolla Oliveira denunciou a circulação de montagens com seu rosto, envolvendo nudez.
No Espírito Santo, o advogado especialista em Direito Digital e Inteligência Artificial Generativa (IAG) Bruno Costa Teixeira já atuou em um caso de deepfake, que envolveu imagens falsas, com nudez, de uma professora, supostamente gerada em ferramentas de IAG por estudantes da escola em que ela trabalhava.
O caso foi em Vitória no final do ano passado. O advogado atuou na defesa da vítima, por violação aos seus direitos da personalidade.
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Bruno Costa Teixeira observa que, até pouco tempo atrás, criar um vídeo falso convincente exigia conhecimento técnico avançado, equipamento caro e horas de processamento.
“Hoje as ferramentas de IA generativa, baseadas nos chamados modelos de difusão, produzem imagens, vídeos e vozes sintéticas com realismo impressionante a partir de poucas fotos ou de alguns segundos de áudio, muitas vezes de graça e pelo celular.”
O delegado Brenno Andrade, titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, explica que o Observatório da Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança (Sesp) mostra um aumento de crimes cometidos no ambiente digital.
No caso de deepfake não há um código estatístico próprio no sistema para gerar esse tipo de ocorrência.
Um dos casos registrados na delegacia envolveu uma adolescente. A Inteligência Artificial foi usada para retirar a roupa que a menor usava em uma foto. “Não é brincadeira de adolescente, é uma violência sexual baseada em imagem. A imagem é sintética, mas o sofrimento não”, destaca.
A advogada de Família Rayane Vaz Rangel explicou que já atendeu casos de homens que manipularam fotos de namorada, de vizinha, entre outras.
“Existem casos de manipulação de fotos e vídeos que são publicadas em sites de programas sexuais e espalhados em grupos de aplicativos de mensagens. Entendo que isso seja uma estratégia até para monetizar o conteúdo.”
Inquérito enviado à Justiça
Dois alunos do ensino fundamental de uma escola particular de Vitória são investigados por criar, com inteligência artificial, imagens pornográficas falsas de três colegas e divulgar o material entre estudantes, em março.
O inquérito conduzido pela Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 2 de julho, com apontamento de autoria de dois adolescentes, ambos de 15 anos.
Eles responderão por ato infracional análogo aos crimes previstos no artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (manipulação de imagem com fim sexual) e no artigo 139 do Código Penal (difamação).
Segundo a família de uma das vítimas, o crime teria sido motivado por vingança após o fim de um relacionamento. A escola aplicou medidas disciplinares, notificou as autoridades e informou colaborar com as investigações.
Saiba mais
Estatísticas
No Estado, há um aumento de crimes cometidos no ambiente digital.
Porém, no caso de deepfake não há um código estatístico próprio no sistema da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) para gerar esse tipo de ocorrência.
Esses casos acabam entrando como crime contra a honra, registro não autorizado da intimidade sexual, artigo 216-B do Código Penal, divulgação de cenas de nudez, que é o 218-C, ou violência psicológica.
O que diz a lei
O Decreto nº 12.976/2026 é uma norma federal que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet e o combate à violência digital de gênero, obrigando as redes sociais a removerem conteúdos íntimos não autorizados em até 2h.
A Lei 15.123/2025 trata expressamente dos deepfakes na violência contra a mulher.
O Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu a responsabilidade das plataformas no ano passado.
O ECA Digital e o Decreto 12.880/2026 criaram um regime de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Prevenção
Manter perfis fechados, limitar quem pode ver e compartilhar as publicações, evitar expor abertamente fotos de crianças e adolescentes e desconfiar de aplicativos desconhecidos que pedem acesso à galeria.
Provas
Preservar as provas imediatamente: capturas de tela que mostrem o endereço da página, data e hora, e, quando possível, registro em ata notarial, que tem força probatória plena.
Denunciar o conteúdo na própria plataforma.
Registrar boletim de ocorrência, de preferência em delegacia especializada.
Indenizações
Cabe indenização por danos morais pela violação do direito de imagem e da honra, que a Constituição Federal de 1988 protege expressamente no artigo 5º.
E também por danos materiais quando há perda financeira comprovada, como demissão, cancelamento de contratos ou gastos com tratamento psicológico.
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