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Polícia

Motorista em carro de luxo é preso após tentar atropelar PM em Vitória

Crime aconteceu durante uma blitz na Praia do Canto


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Imagem ilustrativa da imagem Motorista em carro de luxo é preso após tentar atropelar PM em Vitória
Momento em que o carro foi parado na Terceira Ponte |  Foto: Divulgação/BPTran

Um homem, de 38 anos, foi preso na madrugada desta segunda-feira (1º), durante uma blitz após tentar atropelar um policial do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), na Avenida Saturnino de Brito, na Praia do Canto, em Vitória. 

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Segundo informações da Polícia Militar, durante a fiscalização de trânsito, os militares avistaram um carro esportivo de luxo que acelerava e fazia derrapagens na pista. 

Um policial foi realizar a abordagem, mas, quando deu a ordem de parada, o motorista acelerou o automóvel em direção a ele. O PM conseguiu se esquivar, efetuou dois disparos de arma de fogo em direção aos pneus e já se levantou embarcando na viatura para iniciar a perseguição com outro militar.

Foi solicitado apoio das equipes do 1° Batalhão e, com o auxílio do videomonitoramento, o veículo acabou sendo abordado na Terceira Ponte por uma equipe do BPTran.

"Foi constatado que o condutor estava com alteração da capacidade psicomotora. Ele apresentava fala arrastada, desequilíbrio, odor etílico e olhos vermelhos. O homem recusou a fazer o teste do etilômetro. O carro foi guinchado para o pátio e o condutor encaminhado para a Delegacia Regional do município", diz a nota do batalhão.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que o homem foi encaminhado à Delegacia Regional de Vitória, onde foi autuado por tentativa de homicídio contra agente de segurança pública, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, depois, conduzido ao Centro de Triagem de Viana (CTV).

Veja os artigos das leis pelas quais o acusado foi autuado na delegacia:

- Artigo da Lei 306 do CTB: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;

- Artigo da Lei 311 do CTB: trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. 

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