Motorista detido por fazer alerta de blitz em WhatsApp
Aviso foi flagrado pela Polícia Militar após o funcionário de um estabelecimento, em Vargem Alta, anunciar fiscalização na internet
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As imagens publicadas em um grupo de aplicativo de mensagens tinha uma finalidade: alertar a todos os participantes sobre uma blitz que estava em seu início.
Mas o aviso foi flagrado pela Polícia Militar da região e o funcionário de um estabelecimento comercial, de Vargem Alta, foi identificado como autor da postagem e detido pelo crime de “tentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública”.
O chefe da equipe de fiscalização de trânsito do Batalhão de Polícia de Trânsito, 2º tenente Lucas Gabriel Lourenço, explicou que o caso aconteceu na última segunda-feira, em Vargem Alta.
“Os policiais militares da região faziam uma blitz e um policial recebeu a imagem que estava sendo divulgada em um grupo de WhatsApp da cidade. Pela foto, ele percebeu que ela tinha sido feita de um estabelecimento comercial da região”, disse.
O tenente relatou que, segundo o boletim de ocorrência, o policial solicitou as imagens ao proprietário e viu o momento em que um funcionário tinha registrado a blitz.
“O funcionário confirmou que ele fez a foto e que era o seu número que tinha postado no grupo, assim como disse que sabia que estava cometendo algo errado”.
O tenente Lourenço destacou que ele foi conduzido para a delegacia pelo crime previsto no artigo 265, do Código Penal, que tem pena de 1 a 5 anos.
“O mais grave na conduta é que, muitas vezes, as pessoas acreditam que estão ajudando alguém ao divulgar uma blitz. Mas, pelo contrário, a fiscalização é para a segurança de todos”, afirmou o tenente.
Ele destacou ainda que, ao avisar sobre a operação, a pessoa pode estar ajudando criminosos que estão com uma arma, transportando drogas ou que cometem furtos e roubos.
O advogado criminalista e especialista em segurança pública Fabio Marçal afirmou que a pessoa pode ser presa em flagrante por atentar contra a segurança, nesses casos de aviso sobre blitze. No entanto, há divergências na jurisprudência.
Risco
“O pior problema é o moral, já que se coloca em risco diversas pessoas ao alertar sobre as blitze. Quem faz isso está ajudando condutores a fugirem da fiscalização. Ela está ali justamente para coibir possível prática de crime, como, por exemplo, pessoas com carro roubado, pessoas que beberam e dirigiram, além daquelas com diversas irregularidades e foragidas da Justiça”.
SAIBA MAIS
Aviso de blitz
Um homem foi detido pela Polícia Militar na manhã da última segunda-feira após divulgar informações sobre uma blitz policial em um grupo de WhatsApp de Vargem Alta.
A Polícia Militar realizava uma operação de fiscalização quando recebeu informações de que um grupo de mensagens da cidade já tinha publicado imagens da fiscalização. O aviso tinha o objetivo de fazer com que as pessoas não passassem pela blitz que acontecia.
Ao analisar as imagens, os policiais perceberam que as imagens vinham de um estabelecimento comercial e foram ao local.
Lá, analisaram imagens e chegaram até um dos funcionários do posto, que tinha o mesmo número de telefone de onde as mensagens foram enviadas.
Ele confirmou que tinha feito a foto e enviado a imagem no grupo de WhatsApp, assim como disse que sabia que era uma atitude errada.
O celular do homem foi apreendido e ele encaminhado à delegacia da região, em Vargem Alta.
O que diz a lei
A divulgação de informações sobre blitze pode ser enquadrada como crime no Brasil.
O artigo 265 do Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa para “atos que atentem contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública”.
A legislação visa impedir ações que comprometam a segurança pública.
Apesar da legislação embasar algumas responsabilizações de pessoas que avisam sobre as blitze, juristas ressaltam que há divergências no entendimento sobre o tema.
Quem foge da fiscalização também pode ser punido
Além da irregularidade de avisar sobre as blitze, quem foge da fiscalização também pode ser punido na esfera administrativa ou – dependendo da situação – na esfera criminal.
O representante do Observatório Nacional de Segurança Viária no Espírito Santo, capitão Anthony Moraes Costa, explicou que, por si só, fugir de fiscalização não é crime, mas infração de trânsito.
“Se trata de infração de natureza gravíssima, prevista no artigo 210 do Código de Trânsito, com suspensão automática da carteira de habilitação. Caso o veículo seja alcançado pelos agentes fiscalizadores, este será removido ao pátio”, ressaltou o capitão Anthony.
No entanto, ele destaca que a conduta poderá ser crime se outros elementos estiverem associados. “Por exemplo, se o condutor tentar atropelar o agente fiscalizador, lesionar ou matar com o veículo pedestres, causar danos, entre outras circunstâncias”.
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