Médicos são indiciados por queimadura em paciente durante parto
Jovem de 18 anos sofreu queimaduras graves e segue em recuperação
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Dois médicos obstetras foram indiciados pela Polícia Civil devido a lesões causadas por queimaduras sofridas por uma jovem de 18 anos durante uma cesariana em um hospital de Colatina, Noroeste do Estado. O inquérito foi finalizado nesta quarta-feira (22) e encaminhado à Justiça para as providências cabíveis.
RELEMBRE: Mulher sofre queimaduras de 3º grau durante o parto em Colatina
Segundo a Polícia Civil, o inquérito policial instaurado para apurar as graves lesões sofridas por uma jovem de 18 anos, em 23 de maio de 2025, durante a realização de um procedimento de cesariana em um hospital localizado no bairro José de Anchieta, no município.
De acordo com o titular da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Colatina, delegado Hédson Félix, a vítima deu entrada na unidade hospitalar por volta das 8 horas, em trabalho de parto, sendo acompanhada por seu companheiro. "O procedimento cirúrgico teve início por volta das 12 horas, momento em que, durante a intervenção, foi registrado um foco de incêndio na paciente, ocasionando queimaduras graves", disse.
Ainda segundo as informações colhidas, após o controle das chamas, o procedimento teve continuidade e o recém-nascido não sofreu lesões. "Em razão da gravidade do quadro, a vítima foi transferida, no dia 25 de maio de 2025, para um hospital especializado no município da Serra, referência no tratamento de queimados, onde permaneceu internada por 26 dias. Durante esse período, ela também ficou afastada do filho, sem a possibilidade de amamentação", explicou o delegado.
As investigações foram concluídas e apontaram a responsabilidade de dois profissionais médicos obstetras, de 41 e 51 anos. "Os investigados teriam agido com negligência, imprudência e imperícia, ao deixarem de observar protocolos técnicos essenciais, conduta que contribuiu diretamente para o resultado lesivo. A vítima segue em processo de recuperação e ainda necessita de procedimentos cirúrgicos reparadores em decorrência das lesões sofridas", contou o delegado Hédson Félix.
Procurado pela reportagem, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) informou que pode instaurar sindicância por meio de denúncia formal, com a devida identificação do denunciante, do médico denunciado, com o relato circunstanciado dos fatos, ou de ofício, após tomar conhecimento das informações em casos de repercussão pública. Todas as denúncias são rigorosamente apuradas.
"A sindicância tem como objetivo apurar os fatos e pode resultar em abertura de um Processo Ético Profissional, caso haja elementos suficientes de indícios de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética Médica. O CRM-ES não se manifesta sobre casos concretos, a não ser nos autos. Conforme disposto no Código de Processo Ético Profissional, todos os trâmites processuais correm em segredo de Justiça", conclui a nota.
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