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Polícia

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Mais de 10 toneladas de peixe fresco vão parar no lixão de Cachoeiro

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02/09/2020 - 22:15 • Atualizada em 02/09/2020 às 22:36

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Imagem ilustrativa da imagem Mais de 10 toneladas de peixe fresco vão parar no lixão de Cachoeiro
Ao todo, mais de 10 toneladas foram para o lixo, e o prejuízo para os pescadores ultrapassa os R$ 140 mil |  Foto: Divulgação

Peixes e camarões frescos que seguiam do Rio de Janeiro para Guarapari foram parar no aterro sanitário do município de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado. Ao todo, mais de 10 toneladas foram para o lixo e o prejuízo para os pescadores ultrapassa os R$ 140 mil.

Um dos responsáveis pela carga, o pescador Reginaldo da Silva Pinto, 46 anos, conta que descobriu no Posto de Fiscalização Agropecuária de Mimoso do Sul, com os fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que a carga não poderia seguir, mesmo apresentado os documentos que estavam em posse dele naquele momento.

“Primeiro os fiscais alegaram que a empresa a qual eu trabalho seria uma empresa fantasma, porque eu não estava no cadastro nacional. Mas eu sou uma empresa municipal, e talvez por isso ele não tenha encontrado no cadastro nacional que ele procurava. Consegui pelo WhatsApp que minha cunhada me enviasse os alvarás, porque eu realmente não ando com isso. Ela me enviou, e eu apresentei todos os alvarás exigidos pelo fiscal. O alvará sanitário, do corpo de bombeiros, licença ambiental e do caminhão para transporte”, explicou.

No entanto, o Serviço de Inspeção Federal (SIF) foi pedido, e esse documento o pescador não tinha para apresentar. “Quando viram que não seria uma empresa fantasma, e me disseram que eu teria outro problema, porque eu não tinha SIF. E fato, eu não tenho o SIF. E eles me disseram que meu produto já estaria apreendido”, relata Reginaldo.

O pescador revelou que ele e a maioria dos profissionais do ramo possuem apenas o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), já que para obter o SIF, é preciso desembolsar um valor muito alto para ter todos os meios exigidos.

Na tentativa de não perder os pescados, o pescador ainda tentou pedir ajuda aos fiscais, que não permitiram que ele voltasse com a mercadoria para o ponto de origem, ou que ele doasse para pessoas necessitadas.

Os fiscais, segundo Reginaldo, deram a opção de levar a carga para uma fábrica de rações, já que jogar no lixo parecia triste demais. Mas o pescador não aceitou. “Eu não concordei com o descarte na fábrica de ração. Chegamos a discutir sobre isso. Eu estava sendo notificado, minha carga apreendida, e eu entregar para uma empresa privada lucrar. Os peixes virariam matéria prima. Peixes frescos. E a única alternativa que me dera, seria do descarte no lixão”, completa Reginaldo.

A Polícia Ambiental acompanhou Reginaldo até o aterro sanitário do município de Cachoeiro, e ele foi obrigado a jogar tudo fora.

“Foi triste demais. Nesse momento de pandemia, tantas pessoas passando fome, precisando de algo para comer, e jogamos quase 10 toneladas no lixo. Foi de cortar o coração. Já recebemos a multa. Porque jogar fora assim? Custa quase um milhão legalizar assim com o SIF, e eu não tenho condições de fazer isso. Pela lei eu posso tirar meu produto do barco e levar para qualquer lugar”, finaliza Reginaldo.

Confira o vídeo feito pelo pescador:

Resposta

Por outro lado, o IDAF explicou que as cargas estavam sem qualquer tipo de registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial (seja ele municipal, estadual ou federal), e também seriam comercializadas em local sem o devido registro, o que é obrigatório.

Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa. Não há respaldo legal para rechaço (devolução à origem) nem doação da carga para o consumo humano em caso de produtos clandestinos.

Todo produto de origem animal deve, obrigatoriamente, ser processado em estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial, conforme previsto nas legislações federal e estadual.

A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação por microrganismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas ou outros agentes nocivos à saúde humana. A nota fiscal e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) não atestam a condição sanitária da carga.

Quando um produto é apreendido é dada a destinação adequada ao mesmo, que tem que ser a destruição. Ela pode ser feita em fábricas de produtos não comestíveis (graxarias) ou em aterros sanitários.

O Serviço de Inspeção Federal (SIF), autoriza os estabelecimentos a comercializarem produtos de origem animal entre os Estados brasileiros ou a exportação internacional. O SIF é concedido pelo Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pesca, e valores e outras informações podem ser solicitadas ao ministério.

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