Justiça mantém prisão de corretora condenada por morte de ciclista
Audiência de custódia de Adriana Felisberto Pereira foi realizada nesta quarta-feira (12)
A Justiça manteve a prisão da corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, de 37 anos, em audiência de custódia realizada às 13h desta quarta-feira (12). A decisão mantém Adriana no sistema prisional após a condenação pela morte da ciclista e estudante de Oceanografia Luísa da Silva Lopes, de 25 anos, atropelada enquanto atravessava a Avenida Dante Michelini, em Vitória, em 15 de abril de 2022.
Prisão após júri popular e encaminhamento ao presídio
Adriana foi presa na noite da última quinta-feira (6) em sua casa, logo após o encerramento do júri popular, e conduzida à Delegacia Regional de Vitória. Na manhã da sexta-feira (7), ela foi levada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
Defesa pede prisão domiciliar e ouve negativa do juiz
Durante a audiência de custódia, o advogado criminalista Jamilson Monteiro solicitou a prisão domiciliar de Adriana, pedido que foi negado pelo juiz Eneas Miranda. Segundo o defensor, o magistrado também determinou que a unidade prisional informe as condições de continuidade do tratamento de saúde da ré.
"O juiz manteve a prisão e mandou oficiar a unidade prisional, para saber se há condições de manter o tratamento com as medicações que ela necessita"
Jamilson Monteiro informou ainda que a defesa apresentou recurso de apelação nos autos do processo na sexta-feira (7), questionando pontos da decisão do júri.
Tese da defesa e detalhes da condenação
De acordo com o advogado, a estratégia da defesa permanece inalterada.
"A nossa tese é a mesma, de que não há dolo eventual, há no máximo um homicídio culposo na condução de veículo. Além de apresentarmos as nulidades que ocorreram no plenário"
O defensor não detalhou quais seriam as nulidades apontadas na apelação.
A corretora foi condenada a 28 anos de prisão, teve o direito de conduzir veículos suspenso por dois anos e deve pagar R$ 500 mil como forma de reparar os danos causados à família da ciclista. O júri reconheceu o homicídio qualificado, diante do perigo comum e da impossibilidade de defesa da vítima, condenando Adriana a 26 anos e 10 meses de reclusão por esse crime.
Além da pena principal, ela recebeu mais 2 anos de detenção por conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, o que elevou o total da condenação para 28 anos.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários