Justiça determina prisão preventiva de réu por morte de jovens na Terceira Ponte
Ivomar Rodrigues Gomes Junior participava de um racha quando colisão aconteceu
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O Poder Judiciário atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPES) e determinou a prisão preventiva de Ivomar Rodrigues Gomes Junior. Ele é acusado de ter provocado a morte dos jovens Kelvin Gonçalves dos Santos e Bruniele Nascimento Felippe, em uma batida de trânsito ocorrida em 2019, na Terceira Ponte.
O réu foi preso na tarde desta quarta-feira (18), após cumprimento do mandado em ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPES), com apoio da Assessoria Militar do MPES.
O crime aconteceu na noite do dia 22 de maio de 2019, na Rodovia ES-060, no trecho da Terceira Ponte, no vão central, sentido Vila Velha-Vitória. Na ocasião, segundo o MPES, Ivomar Rodrigues Gomes Junior e Oswaldo Venturini Neto ingeriram bebida alcoólica e assumiram a direção de dois automóveis, dirigindo em velocidade acima do permitido na via e participando de uma competição automobilística não autorizada, conhecida como “racha”.

Durante a competição, os réus colidiram com uma motocicleta onde estavam as vítimas Kelvin Gonçalves dos Santos, que pilotava o veículo, e Bruniele Nascimento Felippe, que estava na garupa.
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Após o fato, Ivomar e Oswaldo foram acusados de homicídio doloso, já que assumiram o risco de causar acidentes. Os dois foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória aos réus após recursos apresentados pelas defesas.
PRISÃO
Segundo o MPES, o pedido da prisão preventiva de Ivomar aconteceu porque a defesa dele teria feito imposições com o objetivo de retardar a tramitação do processo penal e postergar a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Desde 2021, o réu teria solicitado adiamentos de audiências, além de pedidos de prazo maior para apresentação de quesitos para perícia judicial, o que se repetiu nos anos seguintes e resultou em novos adiamentos.
Com o último recurso negado, a defesa tem o prazo de cinco dias para apresentar sua alegação final no processo.
PADRÃO INTERNACIONAL
O pedido do Ministério Público também se fundamentou em precedentes normativos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foi a primeira vez que a Justiça brasileira decretou prisão preventiva com base em precedentes normativos da Corte Interamericana e da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Após o cumprimento da prisão, o Ministério Público afirma que tomará as providências para comunicar essa decisão ao Comissariado e à Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, a fim de demonstrar que o Estado brasileiro cumpre precedentes do órgão internacional.
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