Júri de acusado de matar namorada com mais de 40 facadas começa em Vitória
Matheus Stein Pinheiro, 26 anos, é acusado de matar a namorada Ana Carolina Rocha Kurth, 24, no apartamento do casal
Começou na manhã desta quinta-feira (17), no Fórum Criminal de Vitória, o julgamento de Matheus Stein Pinheiro, 26 anos, acusado de matar a namorada Ana Carolina Rocha Kurth, 24, com mais de 40 facadas.
O crime aconteceu em 15 de maio de 2023, no apartamento onde o casal morava, no centro de Vitória. O julgamento reúne 10 testemunhas, cinco indicadas pela acusação e cinco pela defesa.
Pela manhã, foram sorteados os sete jurados que integram o conselho de sentença – cinco mulheres e dois homens. Em seguida, foi ouvido um psiquiatra que assinou uma das três perícias que constam no processo. Após o intervalo para almoço, os trabalhos foram retomados com a oitiva das demais testemunhas, sendo 10 ao todo.
A expectativa do Ministério Público do Estado (MPES) é que as testemunhas sejam ouvidas nesta quinta-feira para que o julgamento seja realizado nesta sexta-feira (18).
Espera de três anos
A família de Ana Carolina acompanhou o início do julgamento no Fórum. A irmã da vítima, Letícia Rocha, afirmou que os familiares aguardavam há três anos pelo momento.
"A gente vem durante esses três anos aguardando esse momento que a gente espera que a justiça seja feita e que ele seja condenado com o máximo de pena possível pela brutalidade que ele fez com a minha irmã. 47 facadas, muitas em seu rosto. Tanto cuidado, a minha irmã era a caçula da nossa família da minha geração, extremamente amorosa, meiga, generosa. Essa era Ana Carolina, é a que a gente vai guardar pro resto das nossas vidas. Então a gente precisa que a justiça seja feita e que ele seja condenado com máximo de pena".
Para a reportagem da TV Tribuna/Band, o promotor de Justiça Rodrigo Monteiro afirmou que a duração do julgamento dependerá do tempo dos depoimentos.
"É um julgamento difícil, um julgamento duro. Uma jovem que foi covardemente assassinada, teve seus sonhos dilacerados, teve dano ao seu projeto de vida, tinha uma vida inteira pela frente. Uma menina carinhosa e que foi morta covardemente com mais de 40 facadas por quem dizia que a amava e quem deveria protegê-la. Então hoje nosso papel aqui é fazer justiça pela Ana Carolina, fazer justiça para essa família enlutada e para toda a sociedade capixaba. A única certeza que a gente tem é que esse júri começa hoje e a gente não sabe quando que vai terminar. Pode terminar hoje, pode terminar amanhã, pode terminar sábado, porque são 10 testemunhas. Uma testemunha pode durar 10 minutos como pode durar 2 horas, 4 horas, 5 horas. Então não dá para saber qual é a previsão desse júri".
A defesa sustenta que Matheus possui transtorno mental e que o quadro já existia antes do crime. O advogado Homero Mafra afirmou:
"É um júri difícil, é um júri de um fato extremamente grave. Ninguém nega as circunstâncias do fato, mas foi cometido por alguém que já há muito tempo antes desse fato era portador de doença mental. Desde 2019 nós temos internações do Matheus. Ah, mas ele ficou calmo depois que os fatos aconteceram... só um louco fica calmo depois daquela cena. Só um louco fica calmo. O homem comum depois daquela cena teria um outro comportamento, de Matheus não".
Sobre a perícia apresentada pela defesa, o promotor disse que a existência de transtorno não é contestada, mas que há divergência quanto à capacidade do réu de compreender o caráter ilícito do ato.
“A gente não nega a existência de transtorno. Transtorno o réu tem, é óbvio. O que a gente alega é que o transtorno que ele tinha não diminuía a sua capacidade de entender o caráter ilícito. São duas coisas completamente diferentes. A defesa quer alegar que o transtorno obrigatoriamente implica na redução ou na eliminação total da capacidade de se autodeterminar, e nós estamos defendendo que não. Para que haja a comprovação da ausência de capacidade de se autodeterminar, é preciso que haja um nexo de causalidade, uma prova objetiva de que naquele momento ele não tinha condição de se portar como uma pessoa tradicional dentro do que se espera da lei. Isso não tem no processo, então são duas coisas completamente diferentes”.
Matheus responde por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A defesa havia informado ao jornal que pretende sustentar a inimputabilidade do acusado com base nas perícias existentes no processo.
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