Homem é agredido em shopping após reclamar de barulho no cinema
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Um shopping de Vila Velha foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a um homem que foi cercado e agredido por um grupo de pessoas dentro do centro comercial. A confusão começou durante uma sessão de cinema no Shopping Praia da Costa. A decisão é da 4ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com a mulher da vítima, a segurança do centro comercial teria demorado para chegar ao local onde ocorriam as agressões. O fato foi em 2011, mas a sentença foi dada no dia 10 de janeiro deste ano.
Segundo a vítima das agressões, ele e sua esposa tentavam assistir a um filme, mas eram atrapalhados por um grupo de pessoas. Diante do tumulto, ele teria pedido que fizessem silêncio, razão pelo qual o casal foi ameaçado.
Após o término da sessão, e quando estavam próximos a uma pizzaria, o casal foi cercado pelo grupo. O homem pediu que sua mulher procurasse um segurança. Logo que ela saiu, no entanto, o grupo teria começado a agredi-lo, inclusive fisicamente.
Devido à dificuldade de encontrar algum segurança, a mulher da vítima só teria retornado depois de 15 minutos, quando o marido já foi encontrado com diversos hematomas, um corte no supercílio e escoriações.
Em sua defesa, o shopping afirmou à Justiça que não houve fato ilícito e que a situação se deu por culpa exclusiva da vítima.
Em análise do caso, no entanto, o juiz observou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, shoppings centers são locais seguros para o lazer e para compras, e que devido às atividades exercidas por este tipo de empreendimento, tais estabelecimentos possuem a responsabilidade de zelar pela integridade física dos consumidores.
“Ora, ainda que o requerido afirme que o requerente deu causa às agressões, por haver se dirigido àqueles que estavam fazendo “algazarra” no cinema, pedindo para que mantivessem a ordem no local, fato é que as agressões ocorreram na área comum do shopping, local onde o mesmo tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Desse modo, […] é notório nos autos que houve o conflito sem qualquer intervenção dos agentes de segurança do estabelecimento”, afirmou o magistrado.
Diante disso, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança pelo shopping, motivo pelo qual o réu deve arcar com os danos morais sofridos pela vítima. Assim, o magistrado condenou o estabelecimento a pagar R$ 3 mil em indenização pelos referidos prejuízos.
Em nota, o shopping Praia da Costa informa que foi notificado da sentença nesta segunda-feira (13), sobre a ação movida em 2011, e que já está recorrendo da decisão.
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