Ex-policial civil é preso após agredir babá e tentar fugir com filha
Suspeito, 40 anos, ameaçu ex companheira, invadiu casa em Nova Almeida, na Serra, agrediu babá e tentou fugir com bebê de nove meses
Um ex-policial civil, de 40 anos, foi preso na quarta-feira (24) após invadir a casa da ex-companheira, agredir a babá, de 26 anos, e tentar fugir com a filha de nove meses, em Nova Almeida, na Serra. As informações são da repórter Vanuza Santana, da TV Tribuna/Band.
Como foi a invasão e as agressões
Segundo apurado, o homem ligou para a ex-companheira para pegar a filha. Diante da recusa em informar o local da criança, ele fez ameaças e seguiu até a residência onde a bebê estava com a babá.
Ao chegar, o suspeito arrombou a porta, desferiu tapas na cuidadora e tentou tomar a criança dos braços dela. Durante as agressões, a bebê caiu e bateu a cabeça.
O casal havia ficado junto por três anos, e a mulher já havia solicitado medida protetiva contra o ex-policial.
De acordo com a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), o suspeito foi conduzido à Delegacia Regional da Serra, onde foi autuado em flagrante por dano qualificado, lesão corporal, lesão corporal culposa, abandono de incapaz e vias de fato. Em seguida, ele foi encaminhado para o Centro de Triagem do Complexo Penitenciário Rodrigo Figueiredo da Rosa.
A PCES informou que o suspeito possui outros inquéritos em andamento relacionados a fatos anteriores e que as investigações seguem em curso.
Situação funcional: nota da PCES
Por meio de nota, a Polícia Civil informou que:
"Em relação à situação funcional, a PCES esclarece que, atualmente, ele não integra mais os quadros da Instituição em razão do pedido de exoneração apresentado, passando à condição de ex-servidor. Contudo, o pedido de exoneração não impede o regular prosseguimento dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados para apurar condutas praticadas durante o exercício do cargo. Caso, ao término de algum Processo Administrativo Disciplinar, seja aplicada a penalidade de demissão, essa sanção prevalece sobre o pedido de exoneração, produzindo os efeitos legais cabíveis, inclusive aqueles relacionados ao exercício de cargos públicos, conforme previsto na legislação."
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