Especialistas dizem que internação à força de morador de rua é "excepcional"
Caso aconteceu na Praia da Costa, em Vila Velha. De acordo com moradores, ele tem problemas mentais e estaria em surto
Após queixas de ameaças a moradores e motoristas, um homem em situação de rua foi levado à força pelo Samu para atendimento médico, na noite de quinta-feira (2), na Praia da Costa, em Vila Velha. De acordo com moradores da região, ele teria problemas mentais e estaria em surto.
O gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria de Assistência Social de Vila Velha, João Guilherme Simoura Pimenta Vieira, explicou que uma equipe da secretaria fez a abordagem ao jovem após um pedido feito por moradores da região junto à Ouvidoria do município.
“Ele estava em um contexto de descompensamento de saúde mental, agravamento do quadro psíquico. Isso fez com que a gente solicitasse o Samu para fazer a intervenção. Ele foi encaminhado para o atendimento de estabilização”. A Guarda Municipal também acompanhou a abordagem, como apoio.
Segundo Simoura, a necessidade de uma internação ou não só seria avaliada no momento do atendimento médico.
Até a noite de sexta-feira (3), não havia confirmação se o homem havia sido liberado.
O guarda municipal Patrick da Silva Oliveira contou, também, que estava indo assumir o plantão, quando viu a equipe da assistência social fazendo a abordagem.
“O homem tinha um pedaço de 'ripa' nas mãos, e pessoas próximas relataram que ele teria escondido nas roupas uma faca ou punhal. Por isso, solicitei apoio de uma viatura”.
Segundo o guarda, o jovem não aceitou ser revistado e, por isso, precisou ser contido e levado, mesmo contra sua vontade.
Internação
A médica psiquiatra Letícia Maria Akel Mameri Trés afirmou que, do ponto de vista psiquiátrico, a internação é indicada quando há um quadro mental grave, com risco para a própria pessoa ou para terceiros, e quando os recursos de atendimento em liberdade não são suficientes naquele momento.
“Em qualquer caso, a internação não deve ser usada como punição, controle social ou resposta automática à situação de rua. Ela deve ser uma medida terapêutica, temporária, proporcional e acompanhada de um plano de cuidado”.
Especialistas dizem que internação é “excepcional”
O caso do morador de rua levado para atendimento após denúncias na Praia da Costa reacende um debate delicado: em que situações a internação compulsória ou involuntária é permitida? Especialistas afirmam que a medida deve ser adotada só em caráter excepcional.
O promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio de Implementação das Polícias de Saúde do Ministério Público Estadual, Itamar de Avila Ramos, afirmou que o órgão acompanha com atenção demandas envolvendo pessoas em situação de rua e com transtornos mentais ou necessidades decorrentes do uso de álcool e drogas.
“A legislação brasileira e as Diretrizes Clínicas em Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde estabelecem que a internação psiquiátrica é medida excepcional. A regra é priorizar o tratamento em liberdade e o acompanhamento pela Rede de Atenção Psicossocial”.
Ele reforçou que a mera condição de pessoa em situação de rua, o uso de drogas ou a prática de pequenos delitos não autorizam, por si só, a internação.
O advogado e presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-ES, Rodrigo Horta, explica que existem três tipos de internação: a voluntária, involuntária e a compulsória. “No caso da compulsória, ela é feita apenas por via judicial”.
Outros casos
Atingida por pedra
A advogada Michaella Zukowski Reis, de 25 anos, foi atingida por uma pedra enquanto passava de carro pela Rodovia do Sol, na altura do bairro Barra do Jucu, em Vila Velha, em julho de 2023. Ela teve afundamento de crânio e fraturas expostas pelo rosto.
Um homem de 40 anos foi preso na ocasião. Ele era dependente químico, morador de rua e reconhecido por circular na região onde ocorreu o crime. O acusado já respondia, na época, por outros crimes, como de estupro, desacato, roubo e porte ilegal de arma de fogo.
Barra de ferro
Em maio de 2018, a empresária Simone Venturini Tonani, de 42 anos, morreu após ser atingida por uma barra de ferro.
Ela estava parada dentro de um carro na avenida Champagnat, em Vila Velha, com o filho, o qual tinha acabado de buscar na escola, quando um morador de rua lançou uma barra de ferro contra os carros.
O objeto atravessou o vidro e atingiu a empresária. Ela chegou a ser socorrida, mas teve morte cerebral constatada. O autor foi preso e confessou o crime.
O que diz a lei
Exceção
Segundo especialistas, a legislação brasileira e as Diretrizes Clínicas em Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde estabelecem que a internação psiquiátrica é medida excepcional.
A legislação prevê três modalidades de internação: voluntária, involuntária e compulsória.
1. Internação voluntária
Ocorre quando o próprio paciente reconhece a necessidade de tratamento e consente, por escrito, com a internação. É a situação mais comum em casos de depressão grave, transtorno bipolar em fase aguda, crises dissociativas ou dependência química.
Nesse caso, o paciente deve assinar o termo de consentimento no momento da admissão.
A internação deve ser indicada por um médico, e o paciente tem o direito de solicitar alta.
2. Internação involuntária
ocorre quando o paciente não consente — ou não tem capacidade de consentir, mas ela é solicitada por um familiar, responsável legal ou profissional de saúde.
É indicada quando o paciente está em sofrimento psíquico intenso ou oferece risco iminente para a própria segurança ou para terceiros.
Nesse caso, é necessária indicação médica formal.
3. Compulsória
Ocorre apenas quando há determinação judicial. Entre as situações, estão aquelas em que há cometimento de crimes graves pela pessoa, como medida de segurança, ou situações de risco extremo à comunidade.
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