Dois mutirões por ano para analisar detenções no ES
Judiciário e Defensoria reforçam mutirões, revisões de prisões e criação de vagas para enfrentar superlotação no sistema prisional do ES
O juiz José Augusto Farias, coordenador das Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), afirma que o número de presos provisórios precisa ser analisado em conjunto com o aumento das prisões e das ações de combate à criminalidade.
Segundo ele, o Judiciário tem adotado medidas para acelerar julgamentos, revisar prisões e ampliar alternativas ao encarceramento, como a realização de dois mutirões por ano.
“Tem os mutirões, um foi feito em junho e agora em outubro vamos ter outro”, destaca o juiz.
A Tribuna — Qual é o prazo médio de espera de um preso provisório até a realização do julgamento?
José Augusto Farias — Nas varas criminais comuns residuais, normalmente a média gira em torno de 6 meses. Agora, temos algumas situações que são as varas do tribunal do júri, que o julgamento é feito em duas etapas e a média é um pouco mais alta.
Temos alguns problemas no Estado, ligados à falta de funcionários, falta de promotores, e o tribunal está agindo nesse sentido.
Nós estamos com pauta dupla, ou seja, nós temos dois julgamentos no mesmo dia, geralmente na segunda fase, que é a do plenário e, além disso, nós temos a audiência sendo realizada também.
Estamos fazendo em algumas comarcas onde identificamos que existe um problema maior, que são Linhares, Aracruz, Cariacica e Serra.
O que explica o número de 9.572 presos provisórios no sistema prisional do Estado?
De 2023 para agora, nós subimos 3.553 presos, em torno de 1.000 presos por ano. Significa que o nosso Estado, ao longo dos anos, é um Estado em que nós controlamos o nível de violência.
Acho que o dever de casa, o Executivo vem fazendo com bastante rigor e bastante êxito. Nós temos o Programa Estado Presente em Defesa da Vida.
É o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública, que visam mensalmente discutir ações para combater o crime organizado.
O senhor relaciona esse aumento também à atuação das forças de segurança e às novas tecnologias de combate ao crime?
O efetivo de todas as forças de segurança tem aumentado. Além disso, desde junho do ano passado, quando foi implementado o sistema de reconhecimento facial no Estado, houve 832 prisões de foragidos. É o número equivalente à capacidade de ocupação de um presídio.
Como o Judiciário acompanha os casos em que a prisão preventiva deixa de ser necessária durante o andamento do processo?
A cada 90 dias tem a revisão dos presos provisórios. Todo magistrado, de acordo com a lei, é obrigado a revisar a prisão para ver se realmente tem motivo para manter o encarcerado.
A mesma coisa a gente faz com tornozeleira eletrônica. A cada 90 dias verifica se pode tirar a tornozeleira ou não. Faz isso com 90 dias, depois com seis meses.
A mesma coisa é feita com o preso provisório. Tem os mutirões, um foi feito em junho e agora em outubro vamos ter outro.
Como são os mutirões?
São dois por ano. É feita a reanálise de tudo, se está dentro dos prazos, inclusive os prazos processuais. Pelo Código de Processo Penal (CPP) temos em torno de 90 a 100 dias para poder dar resposta à sociedade, ou seja, julgar esses processos. No tribunal de júri é um pouco maior, vai até 120 dias, 150 dias.
Quais são hoje os principais gargalos para acelerar os julgamentos?
A gente tem alguns gargalos, eu não gosto de mentir. A gente tem no júri, mas o júri a gente está atacando para resolver. Eu acredito que com mais uns três, quatro, cinco meses nós vamos resolver.
Que outras ações do Judiciário podem contribuir para reduzir a reincidência e melhorar o sistema prisional?
A gente tem entregue para a Central Integrada de Alternativas Penais (Ciapes), da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que é um serviço voltado ao acompanhamento de medidas cautelares diversas à prisão. Tem psicólogos assistentes sociais, que vão acompanhar esses presos em Vitória, Serra, Cariacica, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares.
Criamos os escritórios sociais, que são mais cinco ou seis também, nas mesmas localidades.
Os escritórios sociais vão dar um acompanhamento ao preso condenado que acabou de cumprir pena.
Qual é, na avaliação do senhor, o papel do Judiciário diante desse cenário da população prisional?
A nossa intenção é a transparência e a ideia é sempre melhorar. Nós queremos dar aos nossos jurisdicionados, à população toda, muita tranquilidade e transparência. É essa a ideia do Poder Judiciário no Espírito Santo.
Mais 3.100 vagas até 2028
O Espírito Santo deverá ganhar cerca de 3.100 novas vagas no sistema prisional até o fim de 2028, com a construção de quatro novas unidades. Segundo o subsecretário de Estado da Administração do Sistema Penitenciário, Eduardo Faria, uma das unidades já está em processo de licitação e as demais estão em diferentes etapas de planejamento.
A previsão é de que, juntas, as quatro estruturas sejam entregues de forma gradativa. “Tudo ocorrendo dentro do planejado, ao final de 2028”, disse Faria.
As novas unidades serão distribuídas estrategicamente entre as regiões Sul, Norte, Noroeste e Grande Vitória.
Além da ampliação física, o Espírito Santo aposta em medidas de ressocialização para reduzir a reincidência e preparar os detentos para o retorno à sociedade. “Nós temos a nossa Subsecretaria de Ressocialização, que faz a parte de educação e trabalho”, explicou Faria.
Outra frente envolve os mutirões carcerários, realizados em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O Espírito Santo também prevê o reforço do efetivo: 600 novos policiais penais devem iniciar a formação este mês, com previsão de conclusão em novembro, para atuação no sistema prisional, de acordo com o subsecretário.
Defensoria atua para combater encarceramento
A Defensoria Pública tem atuação direta na revisão das prisões de pessoas que ainda não foram julgadas. O trabalho ocorre nos processos individuais, acompanhados pelos defensores das varas criminais. No plano coletivo, o Núcleo de Presos Provisórios (NPP) tem foco na inspeção das unidades prisionais e no controle da superlotação por meio de ações concentradas, os mutirões carcerários.
Entre as medidas adotadas estão pedidos de liberdade, habeas corpus, relaxamento de prisão, impulsionamento de processos parados, controle da validade de mandados e correção de inconsistências no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
Segundo o defensor público Lucas Maddalena, do NPP, não existe prazo fixo definido em lei para caracterizar excesso de prazo: a jurisprudência do STJ e do STF avalia isso pelo critério da razoabilidade, considerando a complexidade do processo, o número de réus, entre outros fatores.
“Na prática, porém, já foram encontradas situações extremas: em um dos mutirões, foi identificada uma pessoa presa preventivamente havia mais de sete anos, sem julgamento e sem defensor constituído. Diante de excesso de prazo, as medidas cabíveis vão do habeas corpus ao relaxamento da prisão e a pedidos de liberdade. A resposta jurídica depende de cada caso.”
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