Adolescente que matou irmão a facadas na Serra segue internada com escolta 24 horas
Ministério Público do Estado solicita que seja mantida a internação da adolescente que matou um menino, de 7 anos
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A adolescente de 15 anos, que matou o irmão de 7 com mais de 50 facadas na Serra, no último sábado, permanece em internação provisória. O Ministério Público do Estado (MP-ES) solicitou que a internação seja mantida e que ela tenha escolta 24 horas de um agente socioeducativo.
Segundo o MP-ES, “a medida leva em conta a gravidade do ato infracional, cometido com violência, e visa garantir a segurança da própria adolescente e da sociedade enquanto as investigações avançam”.
Foi solicitada a análise psicológica para verificar se houve surto psicótico no momento do crime e, “se possível, identificar eventuais motivações”. “O laudo será fundamental para compreender as circunstâncias do ocorrido e embasar as decisões sobre o caso”.
A instituição solicitou providências “para a apuração do caso e a garantia dos direitos das partes envolvidas”, no último domingo.
A Polícia Civil disse que, após ter alta, a menina foi conduzida à Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle), autuada por ato infracional análogo ao crime de homicídio e encaminhada ao Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase).
O professor de Processo Penal e advogado criminalista Rivelino Amaral explica que a escolta é natural em casos de grande repercussão e que o incidente de insanidade instaurado pelo MP-ES muda todo o curso do processo.
“Ela pode, eventualmente, não sofrer sanção de internação em unidade socioeducativa, se ficar comprovado que teve um surto. Talvez o juiz determine que seja internada em uma clínica e a cada seis meses ocorra uma nova avaliação de sua condição de saúde”.
Ele afirmou que, se o laudo for inconclusivo ou negativo, o prazo máximo de internação em unidade socioeducativa é de três anos.
A advogada criminalista Larah Brahim destaca que a adolescente pode ficar internada antes da sentença por até 45 dias, sendo este o prazo máximo. “Caso seja constatado algum tipo de doença mental, a adolescente receberá tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições”.
O advogado criminalista Fábio Marçal diz que “constatada a insanidade, mesmo que momentânea, a pessoa deve ser colocada em tratamento e não em detenção”.
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