5.866 presos trabalham para ter redução de pena no ES
Possibilidade é para detentos dos regimes fechado e semiaberto, que atuam dentro ou fora dos presídios e recebem remuneração
Dos 26.308 presos do sistema penitenciário do Espírito Santo, 5.866 exercem alguma atividade de trabalho. Além da remuneração, o trabalho garante a remição da pena, prevista na Lei de Execução Penal (LEP).
“A lei estabelece o desconto de um dia de pena a cada três dias de trabalho, desde que o preso esteja nos regimes fechado ou semiaberto e cumpra jornada de seis a oito horas diárias”, explica advogado criminalista Cássio Rebouças.
Os que cumprem pena em regime aberto ficam excluídos da remição por trabalho, pois exercer ocupação remunerada é obrigatório para manter esse regime.
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De acordo com o subsecretário de Estado da Ressocialização, Marcelo Gouvêa, o trabalho é a etapa final de um processo de preparação do interno para o retorno à sociedade.
“A classificação é o primeiro passo. Depois vêm a educação formal, a qualificação profissional e, por último, o trabalho. Esse processo é extremamente importante porque essas pessoas vão sair do sistema um dia, e precisamos criar condições para que não voltem ao crime”, afirma.
Os detentos atuam tanto dentro quanto fora das unidades prisionais. Mais de 2 mil trabalham em empresas conveniadas e órgãos públicos no regime semiaberto, enquanto os demais desempenham funções nas próprias unidades, como cozinhas, manutenção, carpintaria, alvenaria e fábricas instaladas nos presídios.
Há ainda seis fábricas responsáveis pela produção dos uniformes distribuídos aos estudantes da rede estadual de ensino.
Na avaliação do advogado criminalista Flávio Fabiano, ampliar as oportunidades de trabalho também é uma estratégia de segurança pública. “É melhor que o preso condenado tenha uma oportunidade de trabalho e que muitos retornem à sociedade já empregados do que em situação de vulnerabilidade, o que pode ser um 'incentivo' indireto de retorno ao mundo do crime”, afirma.
Cássio Rebouças explica que, embora não tenha vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o preso que trabalha deve receber remuneração de, no mínimo, três quartos do salário mínimo (R$ 1.215,75).
Para Flávio Fabiano, o principal desafio não é jurídico, mas social. “A sociedade tem dificuldade de entender que o preso tem direitos, dentre estes o de ser ressocializado”, observa o especialista.
Trabalho é obrigatório, mas não pode ser forçado
Embora a Lei de Execução Penal (LEP) estabeleça que o trabalho é obrigatório para presos que possuem condenação, especialistas destacam que ele não pode ser imposto à força e depende da oferta de vagas pelo Espírito Santo. Para os presos provisórios, a LEP prevê a oferta facultativa do trabalho.
O subsecretário de Estado da Ressocialização, Marcelo Gouvêa, explica que cerca de 8 mil presos são provisórios, ou seja, não têm condenação. Por isso, não integram o foco das políticas de ressocialização pelo trabalho.
“Quando retiramos os presos provisórios da conta, trabalhamos com um universo de aproximadamente 18 mil pessoas. Nossa meta é ampliar esse número, mas enfrentamos limitações de espaço nas unidades e mudanças na legislação do regime semiaberto, que dificultaram o trabalho externo”.
Considerando os 26.308 detentos no Espírito Santo e sendo que 8 mil são provisórios, 18.308 presos têm condenação e podem trabalhar. Desses, 5.866 trabalham (32,%) e 12.442 não exercem atividade laborativa (68%).
Para o advogado criminalista Cássio Rebouças, a legislação cria um paradoxo. “O trabalho interno dos presos é obrigatório, mas não pode ser forçado. Infelizmente, não há vagas para todos”, afirma.
A advogada criminalista Layla Freitas avalia que o problema não está na falta de previsão legal.
“Se a legislação estabelece trabalho, educação e assistência como instrumentos de reintegração, o poder público tem o dever de criar condições reais para que esses direitos sejam exercidos”.
Saiba Mais
Sistema penitenciário
- O sistema penitenciário do Espírito Santo possui 37 unidades prisionais.
- 26.308 presos estão no sistema prisional capixaba.
- 25.114 são homens.
- 1.194 são mulheres.
Trabalho
- Embora a Lei de Execução Penal (LEP) estabeleça que o trabalho é obrigatório para presos que possuem condenação, especialistas destacam que ele não pode ser imposto à força e depende da oferta de vagas pelo Estado.
- Para os presos provisórios, a LEP prevê a oferta facultativa do trabalho.
- Considerando os 26.308 detentos no Estado e sendo que 8 mil são provisórios, 18.308 presos têm condenação e podem trabalhar.
- Desses, 5.866 trabalham (32,%) e 12.442 não exercem atividade laborativa (68%).
Modalidades
- Mais de 2 mil presos trabalham externamente em empresas conveniadas ou órgãos públicos, no regime semiaberto.
- As cozinhas das unidades empregam quase 500 presos.
- Há quase 100 presos trabalhando na fábrica de sandálias instalada em uma unidade masculina.
- O sistema possui 6 fábricas de uniformes, responsáveis pela produção dos uniformes das escolas estaduais e da própria Sejus.
- Mais de 400 presos trabalham na área de costura.
- Em 2025, foram produzidas 800 mil peças de uniforme para estudantes da rede estadual.
Modelo de ressocialização
- O trabalho é a etapa final de um processo composto por quatro pilares: classificação do preso; educação formal; educação profissionalizante; e trabalho.
- O objetivo é identificar as aptidões e necessidades de cada pessoa privada de liberdade antes de inseri-la no mercado de trabalho.
Desafios
- O subsecretário afirmou que a meta é ampliar o número de presos trabalhando, mas citou obstáculos como:
- O grande número de presos provisórios.
- Mudanças na legislação do regime semiaberto, que dificultaram o trabalho externo;
- Falta de espaço físico nas unidades para instalação de novas empresas.
Parcerias
- A estratégia atual é ampliar parcerias com empresas privadas para construção de novos galpões industriais dentro do sistema prisional.
- Entre as negociações em andamento está a instalação de uma lavanderia no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Vitória e a criação de um polo industrial junto a uma unidade prisional na região de Aracruz.
Inserção de egressos
- Uma lei estadual determina que empresas contratadas pelo Estado reservem 6% das vagas para pessoas ligadas ao sistema prisional, sendo 3% para presos e 3% para egressos do sistema penitenciário.
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