X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

20 anos do caso Richthofen: quem ficou com a herança do casal assassinado?

Entre os bens deixados como espólio estavam a casa de alto padrão na qual o casal foi morto


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem 20 anos do caso Richthofen: quem ficou com a herança do casal assassinado?
A família Richthofen antes do crime |  Foto: Reprodução/Acervo Familiar

O casal Manfred e Marísia von Richthofen, morto em 31 de outubro de 2002, levava uma vida de padrão elevado e construiu um patrimônio de alto valor.

Entre os bens deixados como espólio estavam a casa de alto padrão na qual o casal foi assassinado, na Rua Zacarias de Góis, no bairro Campo Belo, zona sul da capital paulista, e uma chácara em São Roque, no interior, além de dois carros e numerário em contas bancárias.

A filha das vítimas, Suzane von Richthofen, o namorado dela, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, foram condenados pelo crime.

Em valores atualizados, o patrimônio somava cerca de R$ 11 milhões. Por causa da morte do casal, que foi espancado, os bens foram arrolados em um processo judicial de inventário. Como a filha mais velha, Suzane, estava presa, acusada do assassinato, o outro filho, Andreas, menor de idade à época e sob a tutela do tio Miguel Abdalla, foi nomeado inventariante.

O processo foi julgado em 2011, cinco anos após o julgamento e a condenação de Suzane a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais. A ré foi excluída como herdeira por ter sido considerada "indigna" de ficar com parte do patrimônio da família. Houve recurso e houve decisão final somente em 2015.

Na sentença, o juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues determinou "a exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente aos bens deixados por seus pais, ora inventariados. Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen".

A casa no Campo Belo havia sido adquirida por Manfred em 1998 por R$ 330 mil. O casarão foi vendido por Andreas pouco mais de um ano após a decisão da Justiça que o tornou herdeiro, valendo quase dez vezes mais.

O novo proprietário reformou o imóvel, dando um novo visual à fachada. O imóvel de São Roque chegou a ser objeto de ações de cobrança pela prefeitura local, devido ao débito de impostos durante o curso do inventário, mas não há informações sobre eventual venda.

Conforme a advogada Danielle Corrêa, especialista em Direito de Família e Sucessões, pela perspectiva do Direito Civil, como filha, Suzane seria herdeira legítima do casal. "No entanto, em linhas sucessórias, os herdeiros indignos ou deserdados perdem o direito à herança. A deserdação ocorre quando anunciada pelo testador por motivos graves que justificam o afastamento do herdeiro de sua herança", diz.

"Há indignidade quando o herdeiro pratica atos reprováveis em desfavor do autor da herança, cometendo contra este atos contra a sua vida, honra e a liberdade que possui para firmar o testamento", complementa Danielle. Ainda segundo ela, a indignidade deve ser fundamentada em previsão contida na lei.

"Por exemplo, quando o herdeiro houver sido autor, coautor ou partícipe de crime consumado ou tentado de homicídio doloso contra a pessoa que deixou a herança, como é o caso da filha do casal von Richthofen, que arquitetou e colaborou friamente na morte dos pais. A herança, tanto no caso de deserdação como no caso da indignidade, será partilhada apenas entre os demais herdeiros, no caso, apenas o outro filho do casal", continua a advogada.

A indignidade, segundo a advogada, não é automática, sendo necessário que o herdeiro seja considerado indigno por sentença judicial. "No caso em questão, o irmão de Suzane, Andreas, menor à época, era o único que poderia requerê-la, e assim o fez, tendo a jovem sido considerada indigna, não vindo a receber um tostão sequer da herança dos pais."

Ela lembrou que, apesar disso, Suzane não saiu com as mãos abanando e desamparada. A avó paterna, antes de morrer, deixou um testamento com um patrimônio avaliado em R$ 1 milhão para a criminosa recomeçar sua vida. "Parece injusto, mas nossa lei não proíbe isso", disse.

A reportagem não conseguiu contato com Andreas. Suzane informou que não falaria com o Estadão. Procurada, sua advogada não deu retorno.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: