1.619 presos no ES por estupro de menores
Número é referente a junho deste ano no Estado. Assunto voltou à tona após vereador de Vitória ser condenado a 31 anos pelo crime
Acusados de um crime que deixa marcas profundas, 1.619 pessoas estão presas no Espírito Santo por estupro de crianças e adolescentes. O número, da Secretaria de Estado da Justiça, é referente a junho deste ano, e aponta ainda que outros 487 estão no sistema prisional por estupro.
A discussão voltou à tona nesta semana após a condenação do vereador de Vitória Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos), a mais de 31 anos de prisão por estuprar e agredir uma criança de 5 anos durante o período da pandemia.
O advogado e professor de Direito Penal Rivelino Amaral explicou que, no caso do estupro de vulnerável, o crime é cometido contra menores de 14 anos e todas aquelas pessoas que tenham dificuldade de resistência, por exemplo, pessoa acamada ou embriagada.
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“No crime de estupro, ele acontece sob violência ou grave ameaça. Já no caso do estupro de vulnerável, essa grave ameaça e violência é presumida. O menor de 14 anos não tem capacidade de consentir”.
Ele explica ainda que o crime de estupro não é caracterizado apenas na modalidade de conjunção carnal. “Qualquer outro ato libidinoso também é considerado estupro. Por exemplo, passar a mão nos seios, nádegas ou fazer sexo oral, por exemplo, é considerado estupro”.
Apesar do número de pessoas presas, a juíza de Direito da Vara Especializada em Crimes Violentos contra Crianças e Adolescentes de Vitória, Letícia Maia Saúde, afirma que a quantidade de pessoas presas e de denúncias ainda está longe de refletir a realidade.
“É subnotificado. Durante muitos anos, as vítimas deixavam de denunciar por vergonha, por medo, porque não eram bem recebidas e, muitas vezes, eram culpabilizadas. Infelizmente, não vejo que isso tenha mudado tanto”.
Segundo a magistrada, a subnotificação também está ligada ao desconhecimento da população sobre o que caracteriza o crime. “A população ainda está sob a ideia de que estupro só ocorre quando há violência física, lesões aparentes ou a conjunção carnal. Não é assim. No caso do menor de 14 anos, nem se discute consentimento”.
Letícia Maia lembra que uma das principais mudanças na legislação ocorreu em 2009, quando o Código Penal unificou conjunção carnal e outros atos libidinosos como formas de estupro e criou o artigo 217-A, que trata especificamente do estupro de vulnerável.
“O legislador escolheu a idade de 14 anos por entender que, abaixo dessa idade, a pessoa não tem maturidade emocional para iniciar uma vida sexual plena”.
A juíza demonstrou ainda preocupação com decisões judiciais que têm relativizado essa proteção em alguns casos. Para ela, o movimento representa um retrocesso.
O que diz a lei
Penas podem ser de 10 a 18 anos
Estupro de vulnerável
- Art. 217-A: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
- Pena – reclusão, de 10 a 18 anos.
Incorre na mesma pena quem pratica ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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