Pleno do TCE-PE aprova cautelar sobre servidores estaduais cedidos à PCR
Decisão da Corte beneficia, principalmente, quem está em cargos executivos na prefeitura
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O Pleno do TCE-PE reconheceu, nesta quarta-feira (7), a medida cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto que suspendia, de maneira parcial, a ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos à Prefeitura do Recife.
A princípio, a cautelar (n° 24100076-2) seria votada pela Primeira Câmara. No entanto, em razão da relevância da matéria e buscando maior segurança jurídica, o conselheiro Rodrigo Novaes, presidente daquele colegiado, sugeriu levá-la ao plenário – o que foi acatado pelos demais conselheiros.
Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), havia decidido que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.
Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, havia recomendado à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem.
Para os servidores cedidos, mas sem função política ou gerencial, a cautelar determinava retorno imediato.
O relator ainda havia determinado à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD.
DECISÃO - Na votação do Pleno, o relator reafirmou seu voto.
“O retorno abrupto de todos os servidores cedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco aos municípios (ciclo político de 20212024), sem prévia justificativa e fundamentação plausível, pode impactar na continuidade dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade Eduardo Porto, Relator do processo
O conselheiro Eduardo Porto também afirmou que os servidores públicos, quando convidados para serem secretários ou secretários executivos municipais, vinculam-se automaticamente ao ciclo do mandato.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo, este último com um entendimento diferente apenas em relação a 16 servidores em cargos direção e gestão de projetos, para os quais propôs uma transição de 120 dias. O entendimento foi acatado pelo relator.
DIVERGÊNCIA - O conselheiro Carlos Neves abriu divergência. Para ele, “o pedido da SAD não trouxe quebra de expectativa” e a ordem de retorno “está alinhada aos princípios administrativos”, sendo prerrogativa do Estado.
“As cessões, salvo a de mandatos eletivos, são todas ‘precárias’ e podem ser revistas a qualquer tempo”, comentou. O governo do estado pode recorrer ao próprio Pleno do TCE ou ao Poder Judiciário.
Ainda assim, Neves argumentou que seria prudente um retorno gradual dos servidores aos seus órgãos de origem.
Em seu voto, ele defendeu a competência do TCE para apreciar a matéria, e concordou com o relator quanto à necessidade de abertura de Auditoria Especial para aprofundar as questões.
MPC - No seu Parecer Oral, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre defendeu a não homologação da cautelar. A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
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