Moraes suspende Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro
Ministro trava efeitos da norma que poderia reduzir punições de condenados; decisão foca na segurança jurídica até julgamento final do Plená
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) nos processos de execução penal dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada neste sábado (9), trava o uso da nova norma que poderia beneficiar figuras centrais sob investigação, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, até que o mérito da lei seja julgado pelo Plenário da Corte.
Ao despachar sobre pedidos das defesas em oito Execuções Penais (EPs) distintas, Moraes argumentou que a aplicação da lei agora, diante de questionamentos sobre sua validade, colocaria em risco a estabilidade do sistema judiciário. O ministro classificou a existência de ações diretas de inconstitucionalidade como um "fato processual novo e relevante" que impede qualquer mudança nas penas já transitadas em julgado neste momento.
Preservação da segurança jurídica
No texto das decisões, o magistrado reforçou que o prosseguimento das execuções penais deve manter os termos exatos das condenações originais. A medida cautelar evita que penas sejam recalculadas com base em critérios que o próprio STF ainda poderá declarar inválidos em breve.
“É recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF”, destacou Moraes. Com isso, os pedidos realizados pelas defesas dos condenados ficam congelados, aguardando o desfecho do controle concentrado de constitucionalidade.
Veja também: STF articula resposta ao Congresso após promulgação de Lei da Dosimentria
Questionamentos e prazos no STF
A ofensiva jurídica contra a norma ganhou corpo na última sexta-feira (8), com o ajuizamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7966 e 7967). As peças foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede, sob o argumento de que a regra fere preceitos fundamentais da Constituição.
Como relator, Alexandre de Moraes acionou o rito de urgência. A Presidência da República e o Congresso Nacional foram intimados a prestar informações em um prazo de três dias. Após essa etapa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão podem apresentar seus pareceres antes que o caso siga para a votação definitiva de todos os ministros do Supremo.
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