X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Justiça concede habeas corpus a acusados por lavagem de dinheiro, incluindo Deolane

Empresário Darwin também foi beneficiado pela decisão assinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Justiça concede habeas corpus a acusados por lavagem de dinheiro, incluindo Deolane
Advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra |  Foto: Leo Franco / AgNews

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu habeas corpus à influencer Deolane Bezerra, à sua mãe, Solange Bezerra, ao empresário Darwin Henrique da Silva Filho e outros investigados no processo de lavagem de capitais e jogos de azar.

A decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, revoga a prisão preventiva dos acusados, decretada pela 12ª Vara Criminal de Recife, sob o argumento de que o Ministério Público não teve provas suficientes para oferecer a denúncia. No total, 18 pessoas devem ser soltas. 

O desembargador anunciou a decisão favorável a todos os investigados a partir de um habeas corpus impetrado pelo advogado Ademar Rigueira Neto em nome do empresário Darwin Henrique da Silva Filho.

A decisão do desembargador foi tomada no mesmo dia em que a 12ª Vara Criminal autorizou a prisão do cantor Gusttavo Lima e do especialista em mercados de luxo Boris Maciel Padilha. A 12ª Vara Criminal também tinha mantido a prisão dos demais investigados na Operação Integration. 

Inclusive, segundo confirmação da Polícia Federal, Gusttavo Lima deixou o país na madrugada desta segunda-feira (23).

Ainda hoje, a Assessoria de Comunicação do TJPE informou que "não procedia" a informação de que a 4ª Câmara Criminal julgaria, nesta terça-feira (24), qualquer recurso relacionado à Operação Integration. Ou seja, a própria comunicação do TJPE foi pega de surpresa, negando uma pedra cantada para esta terça, quando, na verdade, aconteceu nesta mesma segunda.

A defesa das partes alegou que, após o relatório policial, o Ministério Público não apresentou denúncia, solicitando novas diligências e posicionando-se favorável à substituição das prisões por medidas cautelares.

“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial (o Ministério Público) não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, diz o desembargador em um dos trechos do documento que vazou.

O magistrado considerou a prisão preventiva como constrangimento ilegal, uma vez que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da privação de liberdade.

Além de Deolane e sua mãe, os demais réus não poderão mudar de endereço sem autorização judicial nem frequentar empresas relacionadas à investigação. Entre as medidas cautelares, o desembargador alerta que os investigados não podem praticar outra infração penal.

O bloqueio de bens e valores foi mantido. A decisão também beneficia outros envolvidos, como Maria Eduarda Quinto Filizola e Dayse Henrique da Silva.

Veja os nomes dos envolvidos

  1. Darwin Henrique da Silva Filho
  2. Darwin Henrique da Silva
  3. Eduardo Pedrosa Campos
  4. Flavio Cristiano Bezerra Fabricio
  5. Marcela Tavares Henrique da Silva Campos
  6. Maria Aparecida Tavares de Melo
  7. Maria Bernadete Pedrosa Campos
  8. Maria Carmen Penna Pedrosa
  9. Maria Eduarda Quinto Filizola
  10. Rayssa Ferreira Santana Rocha
  11. Ruy Conolly Peixoto
  12. Thiago Lima Rocha
  13. Edson Antonio Lenzi Filho
  14. Thiago Heitor Presser
  15. Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha
  16. Deolane Bezerra Santos
  17. Solange Alves Bezerra Santos
  18. Dayse Henrique da Silva

Essas decisões foram tomadas com base na necessidade de mais diligências para formar uma opinião acusatória. Mantendo a coerência com o entendimento de que a ausência de provas concretas inviabiliza a prisão preventiva, o tribunal concedeu a liberdade provisória a todos os envolvidos, aplicando medidas cautelares para garantir que continuem à disposição da Justiça.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: