Deputados de Pernambuco aprovam lei proibindo zoofilia
Lei específica torna crime prática de relações sexuais com animais e prevê prisão e multa para os infratores
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Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco, lei que proíbe a prática do zoofilismo no estado. De autoria do deputado Romero Albuquerque (PP), a determinação estabelece a proibição de relações sexuais com animais, descrita como forma de abuso e maus-tratos.
Com a aprovação, a Lei 15.226 passa a punir o infrator com as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente, podendo acarretar em prisão ou multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo aumentar a pena em caso de cães e gatos ou se ocorrer a morte do animal.
Para Romero, “a prática do zoofilismo precisa ser combatida, visto que é muito comum, ao mesmo tempo que é inaceitável. Em muitos países já existe previsão legal contra esta forma de maus tratos, porém no Brasil ainda acontece aos montes, existindo inclusive bordéis para a prática de sexo com animais”.
Recentemente, foi aprovado o projeto de lei que acrescentou ao Código Civil nº 10.406/2002, a determinação de que os animais não serão considerados coisas, e devem ter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo considerados passíveis de sofrimento.
SANÇÃO
Ainda de acordo com Romero Albuquerque, “a prática se mostra um verdadeiro abuso, porque para o animal não existe a possibilidade de negativa: sempre será um ataque, contra sua vontade, um verdadeiro estupro”. O ordenamento tem consonância com o artigo 225 da Constituição Federal.
O artigo determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Agora, a lei segue para sanção da governadora Raquel Lyra.
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