Marido que forjou suicídio da esposa pega 24 anos, menos que o teto da lei
Sentença foi proferida após perícia revelar que não houve suicídio e confirmar morte de Cristiane por fratura na região cervical
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Márcio de Melo Moreira foi condenado a 24 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão pelo feminicídio da companheira, Cristiane Santos Silva Moreira. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (15), na 3ª Vara do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife, sob a presidência da juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel.
A sentença estabelece o cumprimento da pena em regime fechado, embora a defesa já tenha recorrido da decisão.
O crime aconteceu em outubro de 2020, quando o corpo de Cristiane foi encontrado com pedaços de vidro e um corte no pulso, em uma tentativa do réu de simular um suicídio.
No entanto, a perícia revelou que o corte estava na mão dominante de Cristiane e o laudo oficial apontou que a causa real da morte foi uma fratura na região cervical.
Após mais de 13 horas de sessão, o conselho de sentença rejeitou a tese da defesa e acolheu as provas técnicas que apontavam Márcio como o responsável pelo crime.
Pena menor
A pena estabelecida neste julgamento para Márcio ainda foi menor do que o limite máximo determinado pela Lei do Feminicídio de 2015 (Lei 13.104/2015), que permitia um tempo de reclusão de até 30 anos. Esta norma abrageu o período que Márcio matou a esposa.
A partir da nova Lei 14.994/2024, o tempo de reclusão pode ir até 40 anos e a progressão de pena é mais rígida.
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