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Polícia

Defesa Social alerta para consequências civis e criminais no uso de armas de gel

Saiba quais são as penalidades para o uso indiscriminado deste tipo de brinquedo


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Imagem ilustrativa da imagem Defesa Social alerta para consequências civis e criminais no uso de armas de gel
Delegado Mário Melo, da Diretoria Integrada Metropolitana e titular da Delegacia de Água Fria, diz que pais ou responsáveis responderão por mau uso das armas pelos filhos |  Foto: Frame da TV Tribuna/Band

A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco convocou a imprensa nesta segunda-feira (9) para alertar sobre os riscos e implicações legais do uso de armas de gel, que vêm gerando incidentes graves no estado, incluindo lesões e até um homicídio em Olinda.

Durante a coletiva, as autoridades enfatizaram as consequências civis e criminais para os responsáveis, caso o envolvido seja menor de idade, ou diretamente para os adultos que utilizam os dispositivos de forma inadequada.

As brincadeiras de mau gosto com armas, que podem machucar e cegar, têm causado medo nas comunidades, porque muitas vezes quem passa não sabe do que se trata, Porém, a febre também têm chegado até em ambientes de trabalho.

Durante a coletiva, as autoridades enfatizaram as consequências civis e criminais para os responsáveis Frame da TV Tribuna PE

O delegado Mário Melo, da Diretoria Integrada Metropolitana e titular da Delegacia de Água Fria, explicou que, embora a venda e o uso de armas de gel não sejam proibidos, o mau uso pode configurar contravenções e crimes graves.

"Os pais são responsáveis por qualquer dano causado por seus filhos, conforme o artigo 932 do Código Civil. No caso de adultos, podem responder por perturbação do sossego, lesão corporal, ou até mesmo homicídio, dependendo da gravidade do caso", destacou.

Mortes e lesões graves

A coletiva também lembrou o caso de Guilherme, jovem morto durante uma confusão envolvendo armas de gel no Córrego do Abacaxi, em Olinda. Segundo o delegado, as brincadeiras têm levado a atritos, e disparos em regiões sensíveis, como os olhos, podem causar lesões graves ou até morte, com consequências penais significativas.

109 ocorrências relacionadas por uso de armas em gel foram registradas em 10 dias

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O Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODES) registrou 109 ocorrências relacionadas ao uso de armas de gel nos últimos 10 dias, conforme detalhou o coronel Alexandre Tavares |  Foto: Frame da TV Tribuna/Band

O coronel Mário Canel, diretor adjunto de planejamento operacional da Polícia Militar, informou que as orientações estão sendo reforçadas nos batalhões e junto às patrulhas escolares. "Estamos envolvendo escolas, Conselho Tutelar e famílias para ajudar a restabelecer a paz pública", afirmou.

Além disso, o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODES) registrou 109 ocorrências relacionadas ao uso de armas de gel nos últimos 10 dias, conforme detalhou o coronel Alexandre Tavares. Os casos variam entre tumultos, lesões corporais e vias de fato, com encaminhamentos realizados após triagem criteriosa das chamadas.

Durante a coletiva, as autoridades enfatizaram as consequências civis e criminais para os responsáveis Frame da TV Tribuna PE

Cobrança da SDS

As autoridades cobraram a conscientização e responsabilidade dos usuários das armas de gel, que deveriam ser apenas brinquedos, mas têm causado graves transtornos e violência. O uso desse tipo de brinquedo virou um caso de saúde pública e de segurança.

Segundo o Hospital Altino Ventura revelou nesta segunda-feira (8), 50 pessoas já foram atingidas nos olhos por balas em gel nas últimas semanas, quando começou a febre das bolinhas. "Educação e respeito são essenciais para evitar novas tragédias", concluiu Alexandre Tavares.

Veja também: Danos que podem ser causados aos olhos por causa de balas de gel

Saiba quais são as penalidades civis e criminais abaixo

Penalidades civis:

O artigo 932 do Código Civil brasileiro trata da responsabilidade civil indireta, ou seja, quando uma pessoa responde pelos atos praticados por outra, em determinadas situações. O texto do artigo é o seguinte:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, ainda que a título gratuito, por seus hóspedes, moradores e empregados;

V - aqueles que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados por danos causados por menores (Art. 932 do Código Civil).

Penalidades criminais:

- Perturbação do sossego.

- Lesão corporal.

- Homicídio (dependendo da gravidade).

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