Justiça mantém prédio do Núcleo de Desenvolvimento Integral com a Prefeitura
Decisão judicial suspende a liminar da última quinta-feira em favor do Governo de Pernambuco
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse do terreno do Núcleo de Desenvolvimento Integral do Recife (NDI), localizado no bairro de Areias, em favor do Governo de Pernambuco.
A decisão judicial, proferida na tarde do último sábado (19), suspende a liminar da última quinta-feira (17) e garante a manutenção do prédio com a Prefeitura, após contestação da Procuradoria do município, que alegou que a transferência do prédio foi feita de maneira legal e que sua posse é legítima.
A determinação judicial destacou a importância da manifestação da União sobre a destinação do bem, já que o terreno onde foi construído o equipamento de saúde, diferente do que alega o Governo de Pernambuco, pertence à Secretaria de Patrimônio da União.
Fechado há mais de dois meses, após ação do Governo do Estado, a estimativa é que o NDI poderia estar atendendo, diariamente, mais de 100 pacientes e formar, junto com o Hospital do Idoso do Recife, um grande complexo de atenção integral à saúde. Atualmente, o Recife tem mais de 22 mil pessoas que precisam de acesso à reabilitação.
Com uma equipe formada por mais de 70 profissionais, o serviço vai oferecer, na primeira etapa de funcionamento, oito especialidades: Geriatria, Serviço social, Psicologia, Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Fisioterapia.
Nas obras, compra de equipamentos e mobília, a gestão municipal investiu R$ 1,3 milhão e, a cada mês, serão aplicados R$ 332 mil para a manutenção dos serviços.
Além disso, a transferência do prédio do NDI para a Prefeitura do Recife foi feita após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite Estadual (CIB/PE), que é o principal espaço interfederativo de pactuação do Sistema Único de Saúde em Pernambuco, reunindo secretarias municipais de Saúde e a secretaria estadual.
A municipalização do serviço foi referendada através da resolução CIB nº 5876 de 2022 e sua validade tem sido atestada nas manifestações judiciais.
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