Saiba como se preparar para votar no 1º turno neste domingo (4)
TRE traz série de orientações para que os eleitores votem com tranquilidade neste domingo (4), primeiro turno das eleições de 2026
Antes de sair de casa para votar neste domingo (4), o eleitor precisa estar preparado para exercer sua cidadania sem complicações. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reuniu uma série de orientações e lembretes para que o cidadão exerça seu direito ao voto neste primeiro turno das eleições.
Confira o local de votação e escolha o melhor horário
É possível consultar o endereço do local de votação através do e-Título, na aba "Onde votar", que também mostra a zona e a seção eleitoral do eleitor. A consulta também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As mesmas informações, além de dados sobre situação eleitoral, débitos, certidões e respostas para qualquer dúvida do eleitor podem ser consultadas pelo WhatsApp, enviando mensagem para a assistente virtual do TRE-PE, Julia, no número (81) 3194-9400. O mesmo número é usado pelo Disque Eleitor do TRE-PE para atendimento por telefone.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral às 17h ainda poderá votar, mas os portões dos locais de votação serão fechados após esse horário.
Baixe ou atualize o e-Título antes da eleição
Os eleitores que ainda não têm cadastro no aplicativo e-Título, o título de eleitor virtual, devem baixar e validar o app antes do dia da eleição. Ele está disponível gratuitamente na App Store, do iOS, e no Google Play, do sistema Android.
Já os cidadãos que possuem cadastro no e-Título devem conferir se o aplicativo está atualizado.
Caso o eleitor tenha foto cadastrada no app, ele pode ser usado também como documento de identificação na hora de votar — ou seja, não será preciso levar outro documento.
A recomendação é baixar ou atualizar o aplicativo até o dia 3 de outubro, pois alguns serviços do e-Título ficam temporariamente indisponíveis no dia da eleição.
Leve um documento oficial com foto
No ato da votação será preciso apresentar um documento oficial com foto para ser identificado na seção eleitoral. Não é necessário levar o título de eleitor impresso. São permitidos os seguintes documentos:
- e-Título com foto
- carteira de identidade ou identidade social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- passaporte
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Documentos com validade vencida também podem ser aceitos, desde que permitam comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento e a Carteira de Trabalho Digital não servem como documento de identificação para votar.
Documentos digitais devem ser apresentados diretamente no aplicativo oficial. Fotos do documento ou capturas de tela não serão aceitas.
Bônus: leve uma "colinha" com os números
Para facilitar o processo de votação, se sentir necessidade, o eleitor pode levar uma "colinha" de papel com os números dos candidatos em quem pretende votar. A Justiça Eleitoral recomenda que a anotação seja feita em papel, já que o celular não poderá ser levado para a cabine de votação.
A ordem da votação e a quantidade de números por candidato é a seguinte:
- Deputado federal — 4 números
- Deputado estadual — 5 números
- Senador — primeira vaga — 3 números
- Senador — segunda vaga — 3 números
- Governador — 2 números
- Presidente da República — 2 números
É importante lembrar que, para o Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Como justificar o voto se estiver fora do município
Se, no dia da eleição, o eleitor estiver fora do município onde vota, poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação, das 8h às 17h. A forma mais prática é pelo e-Título.
O aplicativo utiliza a localização do celular para permitir a justificativa de quem está fora do município onde deveria votar. Por isso, é importante baixar ou atualizar o aplicativo antes do dia da eleição.
Também é possível justificar presencialmente nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou nas mesas instaladas especificamente para receber justificativas. Nesse caso, é preciso apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.
Quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar documento para comprovar o motivo da ausência. Caso não consiga justificar no dia, o eleitor que faltar ao primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. A ausência em cada turno deve ser justificada separadamente.
O que não pode entrar na cabine de votação
A Justiça Eleitoral relembra que é proibido levar o celular até a cabine de votação, assim como outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras conectadas, câmeras e equipamentos de radiocomunicação.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. O celular ficará sob a guarda dos mesários e será devolvido após a votação. A medida busca garantir o sigilo do voto.
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