Propaganda eleitoral de 2026 nas ruas e na web começa hoje
Propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo em ruas, internet e imprensa, com novas regras para lives, enquetes e som.
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16 de agosto), de acordo com o calendário eleitoral. A partir dessa data, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive em ambiente digital.
No período de 16 de agosto a 1º de outubro, será autorizada a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Também a partir deste domingo, o uso de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção direta às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, caracterizando ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A partir de 16 de agosto, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Regras para alto-falantes, comícios e atos de rua
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e demais estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com utilização de outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet
De 16 de agosto a 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.
Cada candidata ou candidato poderá veicular até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes. O espaço máximo por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
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