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Eleições2026

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Empresas de ônibus são notificadas por dificultar passagens gratuitas no 2º turno

Denúncias apontam que rodoviárias teriam negado bilhetes gratuitos para o 2º turno, levando a notificações da EPTI e possível punição às empresas.

Edilson Vieira
Edilson Vieira
24/10/2026 - 16:59
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          Imagem ilustrativa da imagem Empresas de ônibus são notificadas por dificultar passagens gratuitas no 2º turno
EPTI informou que as empresas que tdescumprirem a norma da gratuidade poderão ser penalizadas. |  Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) notificou empresas responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal em Pernambuco após denúncias de que algumas rodoviárias estariam se recusando a emitir passagens gratuitas para o domingo (25), data do segundo turno das eleições. O caso será investigado administrativamente e, se comprovado, representa um descumprimento do decreto estadual que assegura transporte gratuito aos eleitores.

A gratuidade foi anunciada pelo Governo de Pernambuco na quarta-feira (21), seguindo uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia solicitado esclarecimentos ao governo estadual sobre denúncias de falhas na oferta de transporte gratuito nas linhas intermunicipais e de redução da frota de ônibus na Região Metropolitana do Recife durante o primeiro turno.

Denúncias de recusa e atuação dos órgãos

Na última sexta-feira (23), a Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, apresentou uma representação à EPTI e à Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), relatando dificuldades para obter os bilhetes gratuitos. Segundo a entidade, a Auto Viação Progresso estaria entre as empresas que não estariam cumprindo a determinação.

Segundo as denúncias, a Progresso estaria limitando o transporte gratuito intermunicipal a trechos de até 75 km. A empresa, em nota nas redes sociais, alegou que, em nenhum momento, se recusou a cumprir as determinações.

"A empresa atuou conforme as disposições inicialmente publicadas e, diante da atualização normativa, seguirá as determinações do novo decreto"

Ainda de acordo com a empresa, o decreto nº 61.565, assinado em 21 de outubro, estabelecia critérios para a gratuidade do transporte coletivo, incluindo as linhas intermunicipais. Posteriormente, no dia 23 de outubro, continua a empresa, foi publicada uma edição do decreto, "que alterou a redação da norma anterior e passou a prever expressamente que a gratuidade nas linhas intermunicipais abrangidas independe da extensão da linha".

Em comunicado, a EPTI afirmou que realizou uma segunda notificação às operadoras, atendendo a uma recomendação do Ministério Público. O órgão também destacou que as empresas que tiverem o descumprimento da norma comprovado poderão ser penalizadas.

Regras do decreto estadual para a gratuidade

O decreto estadual estabelece que o serviço intermunicipal funcione no domingo com itinerários, quantidade de veículos, frequência e horários equivalentes aos dos dias úteis. A norma também determina a disponibilização das passagens gratuitas com antecedência de 48 horas, a partir da meia-noite da sexta-feira (23).

Na representação encaminhada aos órgãos estaduais, a federação declarou que já havia solicitado providências à Semobi e à EPTI para garantir o cumprimento da medida. A entidade argumentou que a recusa na emissão dos bilhetes poderia impedir que eleitores tivessem acesso ao benefício e comprometer o deslocamento até os locais de votação.

Como o eleitor deve usar a passagem gratuita

Para utilizar a passagem gratuita no trajeto de ida, será necessário apresentar o título de eleitor ou o e-Título, acompanhado de um documento oficial com foto. Na volta, o passageiro deverá mostrar o comprovante de votação, o bilhete gratuito utilizado na ida e o documento de identificação.

O benefício contempla o deslocamento até o município de votação ou até uma cidade vizinha, caso não exista linha direta para o destino.

Validade dos bilhetes por região do Estado

As regras de validade dos bilhetes variam conforme a região:

  • Na Zona da Mata e no Agreste, as passagens serão válidas somente no domingo.
  • No Sertão, a viagem de ida poderá ocorrer a partir das 18h do sábado (24), com retorno permitido até as 21h do domingo.

A Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI) publicou a Resolução DIREX nº 004/2026, disciplinando as normas e os procedimentos para a execução da gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros de natureza urbana e semiurbana durante o segundo turno das Eleições 2026.

Orientações finais e canais para denúncias

A EPTI informa que a gratuidade intermunicipal será concedida para o deslocamento até a cidade onde está a seção do eleitor. Para a Zona da Mata e o Agreste, os bilhetes distribuídos serão válidos somente para o domingo. Já para o Sertão, a passagem de ida pode ser para o sábado a partir das 18h, com volta até as 21h do domingo.

As reclamações sobre o descumprimento da Lei de Gratuidade para passagens intermunicipais podem ser enviadas para o número de WhatsApp da Ouvidoria da EPTI: (81) 99177-2564 e também no (81) 99176-9256. Você também pode acessar o site www.epti.pe.gov.br para fazer as denúncias e ter outras informações sobre o transporte intermunicipal para este segundo turno.

Ícone tags Tags eleições 2026 EPTI Gratuidade no transporte Pernambuco transporte intermunicipal transporte público

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