Celular na cabine de votação é proibido; veja essa e outras regras
Justiça Eleitoral detalha proibição de aparelhos na cabine e lista grupos com atendimento prioritário no pleito deste ano.
Eleitoras e eleitores não podem levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outros equipamentos que comprometam o sigilo do voto para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a pessoa deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.
Guarda do aparelho e recusa
A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento.
A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada. A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto.
A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ordem de prioridade na votação
É preciso atenção também à ordem de prioridade para a votação. Entre os grupos contemplados estão:
- pessoas idosas;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas, autistas e obesas;
- gestantes e lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- doadoras e doadores de sangue.
Além desses grupos, candidatas, candidatos e outras pessoas previstas nas normas da Justiça Eleitoral também podem ter prioridade no atendimento, conforme resolução do TSE.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas previstas na legislação. Para isso, devem apresentar comprovante de doação válido por 120 dias no 1º e no 2º turno das eleições.
Manual do Eleitor 2026
O Manual do Eleitor 2026 reúne orientações práticas para que eleitoras e eleitores conheçam seus direitos, deveres e os procedimentos que garantem uma votação segura, acessível e transparente.
Ao esclarecer regras sobre o sigilo do voto e o atendimento prioritário, a Justiça Eleitoral contribui para que o processo eleitoral ocorra com organização, respeito e igualdade de condições para todas as pessoas. O manual está disponível em tse.jus.br/manualdoeleitor.
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