X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

sábado, 15 de março de 2025
ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
sábado, 15 de março de 2025
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Veja cinco dicas para não errar na hora de preencher o Imposto de Renda

Profissional de contabilidade explica os erros mais comuns e como evitá-los para fazer uma declaração perfeita


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Veja cinco dicas para não errar na hora de preencher o Imposto de Renda
Atenção nos dados declarados e utilizar os recursos tecnológicos fazem parte das dicas |  Foto: Divulgação/Receita Federal

Se você é uma daquelas pessoas que todos os anos treme diante do formulário do Imposto de Renda pelo medo de preencher errado as informações e ir parar na malha fina da Receita Federal, saiba que você não está sozinho.

Muitos contribuintes adiam a entrega da declaração por pura hesitação. A novidade boa é que agora está mais fácil acertar as contas com o Leão.

"O modelo de declaração pré-preenchida  é uma das maneiras que o contribuinte tem para não errar", afirma Cleto Siqueira, contador e diretor da Gerencial Contabilidade. Cleto, que também é diretor do Sescap, que reúne as empresas de contabilidade de Pernambuco, orienta que o contribuinte tem dois caminhos para utilizar a declaração pré-preenchida.

O primeiro é baixar o programa da Receita Federal e fazer a importação de dados com o gov.br, na categoria prata ou ouro. Ou então utilizar a declaração pré-preenchida, que vem direto no programa gerador de declaração. "Neste caso vem todas as informações que as entidades enviaram para a Receita Federal, por exemplo: informações sobre ganhos do trabalho assalariado, ou então venda de imóveis informadas pelos cartórios", explica.

Cleto chama a atenção que apesar da praticidade, a declaração pré-preenchida pode não trazer todos os dados que deveriam constar na declaração.  "É preciso fazer uma revisão  até para não perder se, por exemplo, não constarem na pré-preenchida dados sobre valores que podem ser deduzidos", ensina Cleto.

VEJA CINCO DICAS PRINCIPAIS PARA QUEM VAI DECLARAR

1- Separe toda a documentação antecipadamente. Rendimentos de trabalho assalariado ou não (caso seja prestador de serviço); declaração de informe dos bancos; separar comprovantes de despesas dedutivas como educação e saúde (tanto do titular quanto de dependentes); gastos com previdência privada (para quem faz a declaração completa). organizar a documentação agiliza o preenchimento da declaração.

2 - Quem opera na Bolsa de Valores deve declarar essa movimentação. "No Brasil, uma quantidade enorme de pessoas que passaram a operar na Bolsa de Valores, compram e vendem ações sem se preocupar em prestar contas ao Fisco,  mas é obrigatório informar as operações feitas acima de R$ 40 mil Reais, mesmo que o contribuinte não tenha obrigatoriedade de declarar por conta da faixa salarial".

3 - Se você vendeu algum imóvel tem que declarar o ganho de capital. "Esse ganho de capital pode ter imposto a pagar ou não. Por exemplo, quem tem um único imóvel residencial, vendeu e teve um ganho mas dentro de um prazo de 180 dias ele adquiriu um outro imóvel ele pode se beneficiar de não pagar o imposto sobre a venda. Mas esta dedução só pode ser feita a cada cinco anos.

4 - Ao preencher a declaração, fique atento em digitar corretamente o CNPJ das fontes pagadoras e também das empresas que constam nas deduções. "Você está com o CNPJ em mão mas digitou errado o número da fonte pagadora ou das despesas médicas,de educação, plano de saúde, etc. A Receita não vai identificar quem fez a declaração e o contribuinte pode cair na malha fina", orienta Cleto Siqueira.

5 - É possível verificar se a sua declaração caiu na malha fina e corrigi-la antes de ser intimado pela Receita Federal, basta acompanhar o processamento da sua declaração.  "Hoje a Receita Federal está a favor do contribuinte. Ela dá a opção de, até um ano após o envio da declaração, o contribuinte verificar se está na malha fina ou não. A verificação é feita através do site do e-Cac ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou no app da Receita Federal. A Receita permite neste prazo de um ano que o contribuinte corrija o erro antes de ele ser notificado, o que pode gerar multas", alerta Cleto Siqueira. 

E não esqueça, o prazo para entrega da declaração do IR 2024 vai até às 23h59m do dia 31 de maio.

Comentários

Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: