Mosca de rebanho em Pernambuco: como será combatida?
Comissão de Justiça aprova projeto para combater zoonose no Estado
Escute essa reportagem
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa (CCLJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei nº 1196/2023, de autoria do deputado Antônio Moraes (PSDB), que estabelece regras mais rigorosas para a comercialização, transporte e utilização de adubo orgânico no Estado. A proposta visa combater a praga da mosca de rebanho ou de estábulo.
O inseto se alimenta de sangue, provoca aborto e morte de bezerros, de acordo com o diretor da União Nordestina da Agropecuária, João Tavares da Silva. Os municípios mais afetados pela situação atual são Barra de Guabiraba, Cortês, Sairé, Gravatá, Amaraji, Bonito e Camocim de São Félix.
A infestação causa sofrimento no gado e perda de peso, eles ficam sob profundo estresse. Segundo o presidente da Comissão de Justiça, Antônio Moraes, a praga vem infestando alguns municípios da Zona da Mata e Agreste pernambucanos, dizimando animais e causando sérios prejuízos financeiros e sanitários.
Antônio Moraes explicou que o seu objetivo é garantir a preservação dos rebanhos, mas também evitar que a praga também atinja as pessoas. A praga ainda afeta os animais, como cachorros.
“Essa mosca se origina do estrume produzido principalmente pela avicultura, e (elas) atacam bezerros, cachorros e outros mamíferos. Mas quando elas não tiverem mais animais para se alimentar, podem passar a atacar as pessoas”, acrescentou.
O projeto de Lei apresentado por Moraes proíbe a comercialização de qualquer tipo de adubo orgânico sem que tenha sido feita antes a sua compostagem por parte de quem negocia o material.
O agricultor, pecuarista ou arrendatário de terras que comprar o adubo orgânico e não puder utilizar de imediato também estará obrigado a armazená-lo totalmente ensacado hermeticamente fechado, sob pena de receber multa da fiscalização.
Também terão que informar documentalmente aos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria de Agricultura do Município e a ADAGRO, onde o adubo será utilizado, inclusive fornecendo amostras para análise.
“Da mesma forma, o transporte do adubo só poderá ser feito com documentação adequada, assinada por um veterinário ou agrônomo e acondicionado em sacos hermeticamente fechados para não haver perda de carga”, reforçou Antônio Moraes.
O deputado acrescentou que o descumprimento das novas regras pode acarretar desde uma advertência inicial até a aplicação de multas que podem variar de mil a cinquenta mil reais, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
O projeto agora segue para comissões temáticas para, depois, ser votado pelo plenário da Assembleia.
Veja resumo das regras para a produção de adubo orgânico
1) Compostagem obrigatória: A comercialização de qualquer tipo de adubo orgânico só é permitida após a compostagem prévia do material pelo vendedor.
2) Armazenamento adequado: Agricultores, pecuaristas ou arrendatários que adquirirem adubo orgânico e não puderem utilizá-lo imediatamente são obrigados a armazená-lo de forma hermeticamente fechada em sacos adequados.
3) Informação aos órgãos reguladores: Os compradores devem informar documentalmente aos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria de Agricultura do Município e a ADAGRO, onde pretendem utilizar o adubo orgânico, inclusive fornecendo amostras para análise.
4) Documentação de transporte: O transporte do adubo orgânico só pode ser realizado com documentação adequada, assinada por um veterinário ou agrônomo.
5) Acondicionamento em sacos hermeticamente fechados: Durante o transporte, o adubo orgânico deve ser acondicionado em sacos hermeticamente fechados para evitar perdas de carga.
6) Penalidades por Descumprimento: O descumprimento das regras pode resultar em penalidades que variam desde advertências iniciais até multas, cujo valor pode variar de mil a cinquenta mil reais, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
Comentários