Imposto de Renda: prazo termina hoje e envio de documento incompleto evita multa
Contribuintes que deixaram a entrega para a última hora devem transmitir os dados até as 23h59 para evitar bloqueio do CPF e juros
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Os contribuintes que não possuem todos os comprovantes em mãos devem enviar o documento incompleto ainda hoje para evitar a aplicação de multa e a irregularidade do CPF. Após o encerramento do prazo, o sistema da Receita Federal sai do ar temporariamente e só aceita novas transmissões após a liberação do programa para atrasados.
O contador e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Pernambuco (Sescap-PE), Cleto Siqueira, orienta que a transmissão imediata, mesmo sem os dados totais, é o mecanismo legal para travar o relógio da Receita Federal e impedir a taxação por atraso.
“A melhor opção seria transmitir hoje, com os dados que tiver em mãos, e tentar fazer pela pré-preenchida. Porém tem que ter cuidado com o modelo adotado. No modelo completo é o que deduz despesas com saúde, educação, previdência, etc. E o simplificado a receita dá um desconto para o cálculo sem utilizar estas despesas. Mas depois do vencimento não poderá retificar alterando essa escolha” Cleto Siqueira, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Pernambuco (Sescap-PE)
Assim que o contribuinte transmite a declaração com pressa ("na agonia"), o sistema gera um número de recibo. Com esse número na mão, ele já pode abrir uma nova declaração, marcar a opção "Declaração Retificadora", puxar os dados da que acabou de enviar e começar a corrigir com calma. "Já pode fazer a retificação neste sábado (30)".
Custos do atraso e restrições no CPF
Quem perder o prazo de envio arca com sanções financeiras imediatas. A multa por atraso é calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com teto fixado em 20% do valor total, respeitando o piso mínimo de R$ 165,78.
As consequências ultrapassam o prejuízo financeiro. A ausência da declaração gera o status de "pendente de regularização" no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Na prática, o cidadão com o documento restrito fica impedido de abrir ou movimentar contas bancárias, contratar empréstimos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos.
Erros comuns e o risco da malha fina
O preenchimento sob pressão nas últimas horas eleva a incidência de falhas técnicas. Os problemas mais recorrentes identificados pelo Sescap-PE envolvem o esquecimento de fontes pagadoras e a omissão de despesas dedutíveis, o que eleva o valor do imposto a pagar de forma desnecessária.
Esquecer de colocar o dinheiro que os dependentes ganharam — como o salário de um filho que faz estágio — é o principal motivo que faz a declaração cair direto na malha fina da Receita Federal.
“Esse tipo de omissão leva a declaração para a malha fina de imediato”, alerta o vice-presidente do Sescap-PE. O erro ocorre com frequência quando os pais incluem filhos na declaração, mas omitem rendimentos vindos de estágios ou pensões alimentícias.
A declaração pré-preenchida do Gov BR, ferramenta que importa dados de empresas, planos de saúde e cartórios, funciona como um facilitador, mas não anula a responsabilidade do contribuinte. De acordo com Cleto Siqueira, a modalidade agiliza o processo, mas exige auditoria humana.
“A pré-preenchida não salva, mas tem uma tendência de errar menos. Antes de enviar por ela o contribuinte tem que verificar se as informações que estão nela estão corretas” Cleto Siqueira, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Pernambuco (Sescap-PE)
Calendário de pagamento e restituição
Para os contribuintes cujas declarações resultaram em imposto a pagar, a cota única ou a primeira parcela também vencem nesta sexta-feira (29). O envio do documento sem o pagamento concomitante do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gera encargos imediatos. A inadimplência acarreta multa diária de 0,33% (limitada a 20%) a partir de amanhã, acrescida da taxa Selic mensal acumulada.
Para quem tem direito à restituição, a escolha do Pix com a chave do CPF e a utilização da declaração pré-preenchida funcionam como critérios de desempate para a entrada nos primeiros lotes de pagamento. O cronograma de depósitos da Receita Federal começou a liberar as ordens bancárias nesta sexta-feira (29), contemplando prioritariamente os idosos, portadores de doenças graves, professores e os contribuintes que entregaram o documento no início do prazo em março.
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