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Economia

Contribuintes têm até o dia 31 para incluir CPF em Notas Fiscais e garantir desconto no IPTU

Créditos que são convertidos em desconto de até 50% no valor do imposto


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Imagem ilustrativa da imagem Contribuintes têm até o dia 31 para incluir CPF em Notas Fiscais e garantir desconto no IPTU
|  Foto: Divulgação/PCR

Contribuintes residentes no Recife têm até o dia 31 deste mês para solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A medida garante descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano que vem. 

As notas fiscais emitidas até o fim de outubro geram créditos para o cadastro do contribuinte, que escolhe o imóvel para utilizar o saldo e abater até 50% do IPTU. 

A Secretaria de Finanças orienta os contribuintes para essa vantagem, inclusive para a ação de recuperar notas de serviços tomados durante todo o ano. 

Mais de 15 mil imóveis foram indicados pelos contribuintes para receberem desconto no IPTU de 2023, somando mais de R$ 5 milhões em abatimento nos boletos.

Devem emitir a NFS-e estabelecimentos como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas e motéis.

Nesses grupos estão inclusas oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários, entre outros serviços. 

Caso o saldo em crédito seja baixo, ficará à escolha do contribuinte utilizar os créditos para abater no IPTU 2023 ou esperar acumular um valor maior. O saldo tem validade de cinco anos. Além disso, caso nunca tenha utilizado, pode haver créditos no cadastro do contribuinte, a partir de notas emitidas nos últimos cinco anos.

A indicação do imóvel a receber o abatimento ocorre exclusivamente durante o mês de novembro. No período, é preciso acessar o Portal Recife em Dia. Na área de Acesso Rápido, clicar em Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). 

Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa realizar o cadastro no local indicado. Ao logar, é só clicar no item “indicar imóveis”. No mesmo ambiente, vão aparecer os créditos disponíveis para serem utilizados no abatimento.

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