Estabelecimento pode recusar cliente por motivos políticos? Veja o que diz a lei
Negar atendimento por ideologia política é prática abusiva e pode gerar multa, sanções administrativas e indenização por danos ao consumidor.
Edilson Vieira
Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.
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Uma questão tem nos chegado após o resultado do segundo turno das eleições. O dono de um estabelecimento comercial, aberto ao público, pode recusar atendimento ou proibir a entrada de um consumidor apenas por divergência ou ideologia política? Não, não pode. Essa conduta fere a lei e pode caracterizar discriminação contra o cliente.
Recentemente, começaram a circular nas redes sociais postagens de empresários afirmando que se recusam a atender eleitores do candidato A ou B. Além de absurda, essa prática é ilegal e pode gerar sanções contra o estabelecimento.
Por que negar atendimento por motivo político é ilegal
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a recusa de atendimento a clientes em estabelecimentos abertos ao público é ilegal em diversas situações.
Entre os principais fundamentos estão:
- Prática abusiva: o Artigo 39, inciso II, do CDC proíbe expressamente que o fornecedor recuse atendimento às demandas dos consumidores quando houver disponibilidade de estoque e o cliente estiver disposto a pagar nas condições do local.
- Limites da liberdade de expressão: embora empresários tenham o direito de manifestar suas opiniões e convicções políticas livremente, a liberdade de expressão não autoriza atos discriminatórios ou a seleção arbitrária de quem pode consumir em um espaço aberto ao público.
- Justificativas válidas para recusar atendimento: um estabelecimento só pode negar atendimento em situações estritamente técnicas ou de segurança, como falta de produto no estoque, risco à integridade física de funcionários ou clientes, embriaguez, confusão ou descumprimento de regras gerais e objetivas do negócio, desde que essas regras não tenham caráter discriminatório.
O que o consumidor pode fazer se sofrer discriminação
Se o estabelecimento recusar o atendimento por motivo político, o consumidor pode buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor e também pela via judicial.
Entre as medidas possíveis estão:
- Acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Registrar ocorrência na Delegacia do Consumidor, da Polícia Civil de PE, quando houver.
- Procurar a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para denunciar a prática.
- Buscar a Justiça para solicitar indenização por danos em razão de constrangimento ou discriminação sofridos.
O estabelecimento que adota esse tipo de postura pode ser autuado, multado ou sofrer outras sanções administrativas. Além disso, o Ministério Público pode abrir procedimentos para investigar empresas que adotam políticas de boicote ou triagem de clientes por viés ideológico.
Como o consumidor deve reunir provas
A orientação, caso o consumidor passe por uma situação desse tipo, é reunir o máximo de elementos que comprovem o ocorrido.
Entre as provas que podem ser coletadas estão:
- Gravações em áudio ou vídeo da recusa de atendimento.
- Prints de publicações nas redes sociais em que o comerciante declara o boicote.
- Mensagens, áudios e outros registros digitais relacionados ao fato.
- Contato de testemunhas que tenham presenciado a discriminação.
Com essas informações organizadas, o consumidor fortalece sua posição perante os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça, aumentando as chances de responsabilização do estabelecimento e de eventual reparação pelos danos sofridos.
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