Vai comprar presente para o pai? Veja seus direitos e como não ser enganado
Nas compras presenciais ou online é importante estar atento para não ter lembranças ruins desse dia
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O Dia dos Pais não tem o mesmo apelo do Dia das Mães mas, ainda assim, é uma das datas mais importantes para o comércio. Por isso, já começaram as promoções e ofertas de produtos e serviços destinados aos filhos mais generosos, afinal, o dia dele será comemorado no próximo dia 10, segundo domingo deste mês.
Para quem quer fazer uma boa surpresa para o paizão, sem correr o risco de de ser enganado, aí vão algumas dicas importantes:
Fique atento às promoções: as ofertas anunciadas devem ser cumpridas à risca, por isso, tire fotos de cartazes, guarde folders, tire print de telas, ou seja, registre o que está sendo oferecido, porque a oferta deve ser cumprida, seja de preço ou alguma vantagem. Isso vale para lojas de produtos, mas também para hotéis, restaurantes, spas e outros prestadores de serviço. Se o comerciante não cumprir com o que prometeu, cabe devolução do dinheiro ou reparação.
Em relação às lojas de roupas e acessórios, um lembrete importante. Elas não são obrigadas a trocar um presente porque seu pai não gostou da cor ou você errou no tamanho da peça. Por isso, verifique antes de comprar qual é a política de troca da loja.
No caso de compras feita pela internet, é diferente. Como o consumidor não teve oportunidade de ver o produto antes de comprá-lo, a troca pode ser feita por arrependimento, até 7 dias depos de recebida; está no Código de Defesa do Consumidor. Claro que, no caso de compras internacionais, com o produto vindo de longe, fica mais difícil fazer cumprir esse direito.
Ainda para as compras online, dê preferencia a pagar com cartão de crédito virtual. Essa modalidade oferecida por algumas operadoras de cartão tem a grande vantagem de evitar golpes, como a clonagem do mesmo, ou o roubo dos dados, já que o cartão virtual serve para apenas uma compra, e depois "desaparece".
Ao usar o PIX para pagamento, confira os dados de quem vai receber e certifique-se de que está indo para o destinatário certo. Lembre-se sempre de pedir a nota ou cupom fiscal. Fique atento também a venda casada de serviços como seguros e garantia estendida, pois a contratação é opcional e não pode ser imposta ao consumidor.
E atenção para a regra geral: todos os produtos novos possuem garantia de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, independentemente do fabricante informar ou não, pois ela é garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
E minha última dica é: estar junto do seu pai pode ser o único, e ainda assim, melhor presente este dia, e todos os outros dias.
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