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EU, CONSUMIDOR

Fornecer ou não fornecer CPF? Conheça seus direitos ao entrar em uma farmácia

Fiscalização do Procon-PE em farmácias acende o alerta para práticas comuns e que nem sempre são corretas

Edilson Vieira | 09/06/2026, 18:43 h | Atualizado em 09/06/2026, 18:43
Eu, consumidor

Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.


          Imagem ilustrativa da imagem Fornecer ou não fornecer CPF?  Conheça seus direitos ao entrar em uma farmácia
Fiscais do Procon-PE em ação que mirou farmácias da Região Metropolitana do Recife |  Foto: Divulgação/Procon-PE

Ao longo da semana passada, as equipes de fiscalização do Procon-PE botaram o pé na rua e vistoriaram 36 farmácias na Região Metropolitana do Recife. O objetivo? Garantir transparência e cumprimento de regras.

A fiscalização mirou em práticas comuns nas farmácias, como aquelas promoções de "compre dois e leve três". O órgão foi checar se os descontos anunciados eram reais ou se o consumidor estava sendo induzido ao erro por publicidade enganosa. Além disso, os fiscais cobraram clareza nas informações e passaram um pente fino no cumprimento das regras do Farmácia Popular, programa do governo federal que disponibiliza gratuitamente 41 medicamentos para população de baixa renda.

O QUE FOI ENCONTRADO

O resultado dessa operação serve para nos deixar ainda mais vigilantes. Ao todo, foram lavrados 7 autos de constatação:

03 estabelecimentos foram autuados por comercializar produtos com a data de validade vencida. Isso não é apenas uma infração ao Código de Defesa do Consumidor; é um risco direto à saúde pública.

02 farmácias foram autuadas porque não exibiam os preços de produtos expostos. A precificação clara é um direito básico.

02 farmácias acabaram autuadas por não disponibilizarem a listagem dos medicamentos que fazem parte do Programa Farmácia Popular.

O Secretário de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, reforçou que o setor farmacêutico é uma área sensível por tratar da saúde da população e que o trabalho de fiscalizção busca assegurar a transparência, o correto armazenamento do medicamento e a comprovação das ofertas.

LISTA DE DIREITOS

Aproveitando o mote, eis uma listagem dos direitos e das relações de consumo entre farmácia e cliente que você deve conhecer: 

- O farmacêutico profissional deve estar presente durante todo o horário de funcionamento da drogaria para tirar dúvidas e orientar sobre o uso correto dos remédios.

- Você tem o direito de comprar apenas a quantidade exata de medicamento prescrita pelo médico para o tempo de tratamento. Você pode ainda pedir para comprar o remédio em cartelas, e não apenas a caixa fechada, mas só se a farmácia oferecer essa modalidade de venda para o medicamento que você precisa.

-  As farmácias não são obrigadas a trocar ou aceitar a devolução de medicamentos que foram comprados por engano ou que não são mais necessários ao cliente. 

-  Já se o produto apresentar algum defeito como lacre rompido, cápsulas vazias ou estiver com o prazo de validade vencido, a farmácia é obrigada a realizar a troca ou devolver o seu dinheiro imediatamente.

- Aqui um ponto polêmico e impirtante. Fornecer o CPF ao balconista ou ao caixa no momento do pagamento é opcional: a farmácia não pode condicionar a venda de um medicamento, ou a aplicação de descontos, à obrigatoriedade de fornecer o seu CPF ou outros dados pessoais. Além disso, seus dados pessoais e histórico de compras estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso deles para programas de fidelidade ou marketing exige que você seja informado e aprove esse tipo de operação.

- Todos os produtos devem ter seus preços visíveis e legíveis. Em caso de divergência entre o preço da prateleira e o do caixa, prevalece sempre o menor valor.

- O farmacêutico tem a obrigação de informar sobre a disponibilidade de medicamentos genéricos, que costumam ser mais baratos e possuem a mesma eficácia que os de marca.

-  Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento rápido e preferencial garantido por lei.

- Se a farmácia oferece serviços como aplicação de injetáveis, medição de pressão ou testes rápidos, ela deve manter um ambiente adequado, limpo, com profissionais capacitados e materiais descartáveis.Se você desconfia que alguma regra não está sendo cumprida ou teve seus direitos violados, procure o Procon da sua cidade ou o Conselho Regional de Farmácia (CRF).

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Eu, consumidor, por Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

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Eu, consumidor,por Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

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Direitos do consumidor explicados de forma direta. Dicas para economizar ou aproveitar descontos e vantagens. O que o consumidor deve saber para melhorar sua experiência de consumo, você vê nesta coluna semanal do Tribuna Online PE