Direitos do passageiro de companhias aéreas em tempos de guerra
Voos internacionais estão sendo cancelados ou podem atrasar mais do que o esperado. O que fazer?
Edilson Vieira
Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.
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Segundo o jornal Folha de São Paulo, as companhias aéreas Emirates e Qatar Airways anunciaram neste domingo (1) que vão ampliar a suspensão de voos que saem de aeroportos brasileiros para o Qatar e Emirados Árabes Unidos por causa das restrições aéreas no Oriente Médio por conta da guerra entre os Estados Unidos e Israel contra o Irã.
A empresa, segundo o jornal, está informando os clientes que eles têm a opção de remarcar as passagens em até 20 dias da data original da viagem ou pedir reembolso.
Quando as companhias aéreas tomam a iniciativa de oferecer alternativas aos voos cancelados, este é o melhor dos mundos, em meio a uma situação bastante complicada. Neste momento, há relatos de brasileiros agradecendo o "livramento" de terem conseguido voltar ao Brasil antes que a guerra no Oriente Médio se complique ainda mais. Mas há ainda relatos de turistas presos em hotéis em Dubai, nos Emirados Árabes, esperando por uma situação mais segura e a confirmação de que haverá um avião à espera deles no aeroporto para trazê-los de volta em segurança. Não é fácil.
De qualquer forma, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possui regras baseadas em tratados internacionais que dão ao passageiro, direitos garantidos em voos internacionais. Os principais são: Assistência Material em caso de atraso - a companhia aérea deve fornecer meios de comunição (internet/telefone) caso o atraso supere 1 hora, deve fornecer alimentação ou vouchers caso o atrase seja acima de 2 horas, ou hospedagem (pernoite) mais transporte para atrasos acima de 4 horas.
No caso de cancelamento de voo, o passageiro pode optar entre o reembolso integral da passagem, a remarcação para nova data sem custos ou a reacomodação no próximo voo disponível na mesma ou em outra companhia aérea com vagas disponíveis.
De qualquer forma, é importante guardar cartões de embarque, recibos de despesas com alimentação/hospedagem e tirar fotos da bagagem, caso o infortúnio da guerra atrapalhe seus planos de uma viagem feliz. Por fim, se você ainda está com os pés no Brasil, o melhor conselho é, pelo menos por enquanto, adiar aquele sonho de férias no destino da moda (Dubai, Catar, etc) ou tentar novas rotas que não passem pelos Emirados Árabes, caso o destino final seja algum país da Ásia. E fique atento aos canais de comunicação das empresa áereas, é lá que as informações são atualizadas.
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