Contestar um empréstimo consignado na justiça exige provas. Veja como proceder
Desconto indevido em benefício do INSS pode e deve ser contestado, mas ação sem prova ou negando dívida real pode virar multa por má-fé.
Edilson Vieira
Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.
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Se você abriu o extrato do INSS e encontrou um empréstimo consignado que nunca pediu, a regra é clara: você tem direito de reclamar e buscar a Justiça. Os abusos acontecem aos montes, e o consumidor não pode ficar no prejuízo.
Mas o alerta é importante: entrar com uma ação sem ter certeza dos fatos, ou tentando cancelar uma dívida que realmente fez, pode virar um tiro no pé — com risco de derrota no tribunal e pagamento de multa.
Quem explica esse cenário é o advogado previdenciário Rômulo Saraiva:
"O consumidor deve reagir a qualquer desconto que não tenha autorizado. Porém, a ação judicial precisa ser construída com verdade, documentos e análise técnica. Questionar uma fraude é um direito; tentar anular uma dívida validamente contratada, negando fatos comprovados, pode trazer prejuízos importantes."
Quando o tiro sai pela culatra no consignado
Um caso recente julgado na 2ª Vara Federal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, mostra como a pressa sem checagem pode custar caro. Uma pensionista foi à Justiça alegando que não reconhecia nove empréstimos consignados no seu benefício.
Ela pediu a anulação dos contratos, a devolução do dinheiro em dobro e uma indenização por danos morais. Porém, durante o processo, os bancos apresentaram um arsenal de provas: contratos assinados, fotos, vídeos da contratação, geolocalização e comprovantes de que o dinheiro tinha caído na conta dela.
Diante das evidências, o juiz considerou as operações totalmente válidas. O resultado foi a derrota da pensionista e a condenação ao pagamento de uma multa de 10% do valor do processo por litigância de má-fé — quando a Justiça entende que a pessoa faltou com a verdade ou tentou obter vantagem indevida.
A decisão ainda cabe recurso, mas a lição é direta: agir sem prova pode sair caro.
A fraude existe, mas a prova é decisiva
Isso não significa que você deva ter medo e aceitar qualquer desconto indevido. Golpes do consignado acontecem diariamente, e a Justiça serve para punir instituições que agem errado.
O problema está em ir ao tribunal apenas “no achismo”, sem checar antes. Como pontua o advogado Rômulo Saraiva, o segredo é investigar com cuidado antes de processar:
"É fundamental reunir extratos bancários, histórico do Meu INSS, comprovantes de não recebimento dos valores e demais evidências. Há muitas situações reais de empréstimos fraudulentos, mas cada caso exige uma análise individual e responsável."
A penalidade por má-fé surge justamente quando alguém tenta negar fatos fáceis de comprovar. Além da multa, quem perde nesses casos pode ter que arcar com as custas do processo e até indenizar o banco.
Checklist para não cair em cilada judicial
Viu um desconto suspeito na sua aposentadoria ou pensão? Antes de entrar com ação, siga estes passos para ter certeza do seu direito:
- Confira o extrato do Meu INSS: baixe o documento de empréstimos para ver o nome da instituição e o valor da parcela.
- Cheque o extrato bancário: verifique se o dinheiro do empréstimo realmente entrou na sua conta na época em que o contrato foi feito.
- Peça documentos ao banco: solicite à instituição financeira a cópia do contrato assinado e os comprovantes do repasse.
- Procure ajuda especializada: leve toda a documentação para um advogado especialista ou para a Defensoria Pública antes de dar o primeiro passo na Justiça.
Entrar com uma ação bem fundamentada é o caminho seguro para fazer valer o seu direito e tentar colocar o dinheiro de volta no seu bolso.
“Informação e prova são as principais proteções do segurado. A Justiça existe para reparar fraudes e abusos, mas também exige lealdade de todos que recorrem a ela”, arremata Rômulo Saraiva.
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