TJPE lança ferramenta que agiliza proteção à mulher vítima de violência doméstica
Agora o pedido de medida protetiva pode ser feito pela internet a qualquer momento
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Para facilitar e agilizar os procedimentos para proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou, nesta segunda-feira (21), a medida protetiva eletrônica. A iniciativa permite que mulheres vítimas de violência doméstica possam pedir o distanciamento de seus agressores diretamente pela internet, sem sair de casa, de forma rápida, direta e sigilosa.
Antes, quando uma mulher sofria algum tipo de violência doméstica que se enquadra na Lei Maria da Penha, ela precisava se dirigir até uma delegacia de polícia especializada ou ir no Ministério Público acompanhada de advogado e fazer o requerimento de medida protetiva de urgência (MPU), um procedimento que, muitas vezes, poderia constranger, expor ou desencorajar a vítima a buscar seu direito de proteger sua integridade física, material e psicológica.
Com a nova ferramenta do TJPE, as mulheres, inclusive as transgêneros, que sofreram violência doméstica podem preencher um formulário prático e rápido, com respostas descritivas e objetivas, podendo anexar fotos, vídeos e áudios no depoimento.
Para pedir a medida protetiva de emergência basta clicar no ícone “Medida Protetiva”, na página principal do site “tjpe.jus.br”; preencher seus dados e os dados do agressor; e responder às perguntas.
ACESSE O FORMULÁRIO CLICANDO AQUI
O presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, comenta que essa ferramenta traz praticidade para as mulheres vítimas de violência doméstica familiar. “A mulher preenche o formulário, que é muito didático, e automaticamente já recebe o número do processo e a partir dali já se instaura o procedimento e a medida protetiva poderá ser deferida imediatamente, comunicando-se tanto à vítima quanto ao eventual infrator. Então vai facilitar, torna muito mais simples para que uma mulher vítima de violência possa, através dessa ferramenta, se defender e buscar fazer valer sua dignidade”, explica o presidente.
A coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça Estadual, desembargadora Daisy Andrade Pereira, também destacou a importância da medida. “É um formulário muito simples, com os dados dela e com o dado do que aconteceu. Se ela não quiser escrever, só o fato dela identificar qual é o tipo de violência que ela está sofrendo, selecionando o caso relacionado e também o tipo de medida protetiva que ela está querendo já é o suficiente. Depois que ela envia o formulário ela recebe um protocolo com o número do processo, com a vara onde aquele processo caiu, e aí a partir daí ela vai ter todas as informações. Quando ela faz essa solicitação vai ser expedido, vai ser apreciado por um juiz ou por uma juíza e ela então vai tomar conhecimento de qual foi a medida que foi aplicada naquele caso concreto” conta a desembargadora.
MAIS UMA OPÇÃO
Após o envio do formulário, o juiz ou a juíza da comarca na qual a mulher reside será notificado e poderá analisar o pedido dentro de 48h. Em caso da decretação da medida protetiva, prontamente ela e o agressor serão notificados e a segurança da mulher será devidamente resguardada. Vale ressaltar que essa ferramenta não substitui as formas convencionais de pedido de MPU em delegacias ou no Ministério Público, sendo apenas uma alternativa a ela.
A Medida Protetiva Eletrônica é fruto de uma parceria com o Tribunal de Justiça do Maranhão em parceria com o Porto Digital do Recife.
O QUE SÃO AS MEDIDAS PROTETIVAS?
São medidas aplicáveis principalmente nos casos de violência doméstica e familiar quando há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.
Algumas das situações pelas quais uma medida pode ser requisitada são: agressões físicas ou verbais dentro de casa; ameaças, perseguições ou assédio moral; violência sexual ou patrimonial; e tentativas de coação, manipulação ou controle psicológico.
Com a medida deferida, pode-se encontrar determinadas decisões para proteger a vítima de seu agressor, como: afastamento do agressor do lar; proibição de contato com a mulher; suspensão de porte de armas; proteção patrimonial de bens da vítima; ou encaminhamento da vítima a programas de apoio psicossocial.
O pedido de medida normalmente está vinculado à Lei Maria da Penha, por entender que violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e que exige respostas imediatas e protetivas, sem necessidade de um processo criminal longo, garantindo não só a segurança física, mas também a autonomia e dignidade da vítima.
Assista ao vídeo explicativo:
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