Recife: RioMar e empresa de segurança são condenados por barrar adolescentes negros
Decisão determina pagamento de R$ 10 mil e reconhece racismo estrutural no caso
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Dois irmãos negrosforam impedidos de entrar no Shopping RioMar, no bairro do Pina, Zona Sul do Recife, e deverão ser indenizados. A decisão é do juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital.
Segundo divulgou o Diario de Pernambuco, o magistrado condenou o centro de compras e a empresa de segurança SegurPro ao pagamento de R$ 10 mil para cada jovem, além de juros e correção monetária. Para o juiz, houve uma abordagem sem justificativa. E mais: o caso reflete o racismo estrutural.
Abordagem foi filmada
O episódio aconteceu na manhã do dia 22 de dezembro de 2023. Mayck Raphael Santos, que já não é mais adolescente, estava com 17 anos na época. Seu irmão, com 13. Os dois foram ao shopping para trocar uma roupa naquela manhã, quando seguranças os impediram de subir a escada rolante que dá acesso às lojas.
A abordagem foi registrada em vídeo. Segundo os adolescentes, na época, os funcionários disseram que não permitiriam a subida para evitar “baderna”.
Defesa citou “Lei Miguel”
Na Justiça, o shopping e a empresa de segurança negaram irregularidades. Afirmaram que os profissionais atuaram dentro do dever legal, com o objetivo de garantir segurança e evitar tumultos. A defesa também citou a chamada “Lei Miguel”.
A norma proíbe crianças de utilizarem elevadores ou circularem sozinhas em áreas comuns de prédios e centros comerciais sem acompanhamento de um adulto. A lei fala, especialmente, de crianças com até 12 anos.
O Ministério Público contestou argumento
Para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a lei foi usada de forma indevida. O órgão destacou que o próprio shopping reconheceu falha na atuação dos seguranças. Na época, o estabelecimento divulgou nota à imprensa classificando a abordagem como inadequada.
Na decisão, o juiz considerou as provas contundentes. Ele destacou que o afastamento de um dos funcionários reforçou a responsabilidade do shopping. Para o magistrado, houve uma espécie de confissão fora do processo sobre a falha na prestação do serviço.
O juiz também rejeitou a aplicação da “Lei Miguel” no caso. Segundo ele, a norma foi criada para proteger crianças e adolescentes em situação de risco. Não pode ser usada como justificativa para impedir a circulação em locais públicos.
“Fere a dignidade”, aponta decisão
Na sentença, o magistrado foi direto.Disse que o impedimento baseado em estereótipos, sem qualquer ato ilícito, viola direitos fundamentais.E classificou a situação como reflexo do racismo estrutural. Segundo o juiz, os adolescentes não tinham praticado qualquer ato ilícito ao serem abordados, de maneira que a medida “fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da criança e do adolescente".
A decisão é de primeira instância e foi proferida na quinta-feira (26). Ainda cabe recurso.
Nota
O shopping informa que, até o momento, não foi notificado e não comenta decisão judicial. O Tribuna Online PE também procurou a SegurPro e ainda aguarda a resposta.
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