Pernambuco lidera adoções no Nordeste e atinge topo do ranking nacional
Estado registra 216 integrações familiares e unifica dados locais para superar gargalos na infância
O estado de Pernambuco fechou o ano de 2025 na liderança absoluta de adoções na Região Nordeste e consolidou sua posição entre as sete unidades federativas mais eficientes do país nesse indicador. Das 4.971 adoções concretizadas em todo o território nacional, o Judiciário pernambucano respondeu por 216 integrações de crianças e adolescentes em novas famílias.
Os dados consolidados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam a estrutura desse cenário local. Atualmente, os pretendentes habilitados em Pernambuco concentram o interesse na primeira infância: a faixa de 2 a 4 anos lidera as intenções com 36,11% (329 cadastros), seguida por crianças de 4 a 6 anos, com 29,53% (269 cadastros). O grupo com menos de 2 anos atrai 21,52% (196 cadastros), enquanto a faixa de 6 a 8 anos soma 8,34% (76 cadastros). O interesse cai para 2,09% entre 8 e 10 anos (19 cadastros) e para 0,77% na faixa de 10 a 12 anos (7 cadastros).
Na ponta oposta, o interesse despenca no universo dos adolescentes pernambucanos. Apenas 0,22% dos candidatos aceitam jovens de 12 a 14 anos (2 cadastros), mesmo percentual registrado para a faixa de 14 a 16 anos (2 cadastros). Para maiores de 16 anos, existe apenas um único cadastro ativo no estado. Esse afunilamento coincide com a maior parcela da população que vive hoje nos abrigos locais aguardando uma família.
Estrutura nacional exibe descompasso de perfis
Em âmbito federal, o SNA aponta um contingente de 32.060 pretendentes ativos cadastrados para um universo de 6.234 crianças e adolescentes aptos e disponíveis para adoção. O volume de pessoas dispostas a adotar supera o total de menores acolhidos, mas o critério de seleção gera um represamento nas instituições.
O mapeamento nacional confirma que 32% das intenções de compra de perfil (10.248 cadastros) miram a faixa de 2 a 4 anos. O grupo de 4 a 6 anos retém 30% (9.736 registros) e os bebês de até 2 anos somam 20% (6.013 manifestações). Acima dessas idades, as curvas caem de forma acentuada. A faixa de 6 a 8 anos tem 4.154 cadastros; de 8 a 10 anos são 1.178; e de 10 a 12 anos o número desce para 424.
Entre os adolescentes do país, as estatísticas registram 152 pretendentes para a faixa de 12 a 14 anos, 82 para o grupo de 14 a 16 anos e 62 para maiores de 16 anos. A realidade das instituições mostra o inverso: cerca de 44% dos menores disponíveis no Brasil têm mais de 14 anos, e outros 20% situam-se entre 12 e 14 anos.
Projetos do Judiciário focam em grupos de irmãos e busca ativa
Para enfrentar o critério rígido de idade e o isolamento de grupos de irmãos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) opera ferramentas diretas de aproximação. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) coordena a ferramenta de Busca Ativa através da página ceja_pe no Instagram, onde exibe imagens e históricos de menores não localizados pelo sistema padrão. A iniciativa já resultou em 400 adoções e recebeu o Prêmio Gesto Redobrado de Cidadania do Senado Federal.
A origem desses projetos remonta a 2015 com a campanha “Adote um Pequeno Torcedor”, idealizada pelo magistrado Élio Braz em parceria com o Sport Club do Recife. O modelo utilizava as arenas de futebol e as mídias sociais para exibir desenhos e depoimentos dos acolhidos, servindo de matriz para ações semelhantes em outros estados. Hoje, a busca ativa compõe o Programa Ciranda Conviver, focado no subgrupo "Buscando Famílias", que atua em casos de adolescentes com problemas de saúde ou histórico de rejeição institucional.
Outro mecanismo em atividade na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital é o Programa Famílias Solidárias, gerido pelo Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna) desde 2012. A engrenagem permite a divisão de grupos de irmãos em lares adotivos diferentes, sob o compromisso jurídico de preservação da convivência e do contato regular entre eles.
Até o momento, o programa gerenciou a inserção de 119 crianças e adolescentes em 91 residências, preservando a ligação de 50 grupos fraternos.
A preparação dos adotantes em Pernambuco conta com o suporte da Associação Pernambucana de Grupos de Apoio à Adoção (Apega). A entidade voluntária ministra as oficinas e os cursos preparatórios obrigatórios para os novos proponentes, atuando diretamente no alinhamento de expectativas antes do ingresso definitivo no sistema de dados.
Passo a passo: como funciona o processo de adoção
O caminho para adotar uma criança ou adolescente envolve etapas organizadas pela Justiça para garantir a segurança dos menores. O processo é gratuito e não exige a contratação de advogado. Veja como funciona cada fase:
O começo de tudo: Quem deseja adotar deve entrar no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e fazer um pré-cadastro. Ao terminar, o sistema gera um código que deve ser anotado e guardado.
Procura pelo fórum: Depois do cadastro na internet, o interessado deve procurar a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde mora. Em Pernambuco, as informações sobre documentos podem ser obtidas por telefone ou pelo aplicativo TJPE Atende. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se candidatar, seja solteira ou casada. A única regra de idade é que o adotante precisa ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente.
Curso de preparação: Os candidatos cadastrados passam por um curso obrigatório de 12 horas de aula, que pode ser feito presencialmente ou pela internet. Essa etapa serve para orientar os futuros pais e tirar dúvidas sobre a realidade da adoção.
Entrega do pedido: Com o certificado do curso na mão e todos os documentos reunidos, o candidato faz o pedido oficial de adoção no setor de distribuição do fórum local.
Fila de espera e encontros: Se o juiz aprovar os documentos e as avaliações das equipes de psicólogos e assistentes sociais, o nome do candidato entra na fila oficial do sistema nacional. Quando surge uma criança com o perfil esperado, a Justiça organiza os primeiros encontros para que eles se conheçam e convivam por um tempo.
A nova certidão: Se essa convivência der certo, o juiz assina a sentença final de adoção. Nesse momento, o documento de nascimento antigo da criança é cancelado e uma nova certidão é emitida com o nome dos novos pais.
Conheça os projetos desenvolvidos pela Infância e Juventude do TJPE AQUI.
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