Justiça nega indenização a jovem atacada por tubarão na Praia de Piedade
Kaylanne Timóteo Freitas, que perdeu o braço esquerdo aos 15 anos, recorreu da decisão em primeira instância
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, em primeira instância, o pedido de indenização feito por Kaylanne Timóteo Freitas. Em março de 2023, quando tinha 15 anos, ela perdeu o braço esquerdo após ser atacada por um tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife.
A decisão é da juíza Juliana Rodrigues Barbosa, do Gabinete da Central de Agilização Processual. A jovem, que hoje atua como atleta paralímpica, pedia reparação por danos morais, estéticos e materiais. Ela alegava omissão do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Jaboatão na proteção dos banhistas. A defesa já recorreu da sentença.
Abaixo, veja os detalhes do caso, os argumentos das defesas e os fundamentos da decisão judicial.
O ataque e a tese de omissão pública
O incidente aconteceu no trecho do Golden Beach, uma área próxima à Igrejinha de Piedade, no dia 6 de março de 2023. Kaylanne nadava no mar quando foi mordida pelo animal. Ela foi atingida na barriga, sem saber exatamente o que era. Quando tentou acertar o animal, foi gravemente ferida. Isso resultou na amputação de parte do braço esquerdo da adolescente.
No processo obtido junto ao TJPE, a defesa de Kaylanne sustentou que o poder público falhou na sinalização da orla e no monitoramento preventivo. A querelente apontou que o Programa de Monitoramento de Tubarões de Pernambuco foi paralisado em 2014, interrompendo o rastreamento dos animais e a instalação de novas placas de alerta. A ação também responsabiliza a Prefeitura de Jaboatão, apontando o descumprimento de um decreto municipal que proíbe o banho de mar em um trecho de 2,2 quilômetros daquela região.
A defesa sustentou ainda que não existiam placas de proibição específicas no local exato do banho e que muitas pessoas também estavam na água no momento do ataque.
O que dizem o Estado e a Prefeitura
As administrações pública e municipal contestaram a ação na Justiça com base nos seguintes pontos:
Estado de Pernambuco: Afirmou que o risco de ataques na região é um "fato notório" (de conhecimento de todos) e que as placas de advertência estavam presentes nos acessos à praia. A tese apresentada foi de culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que ela assumiu o risco ao entrar na água. "O risco de ataques na região é fato notório e que a sinalização de advertência estava presente nos acessos à praia", disse o estado.
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes: Declarou que não houve relação direta entre as ações do município e o acidente. Classificou o ataque como um "fortuito da natureza", ou seja, um evento natural impossível de ser evitado pela administração local.
Os fundamentos da sentença judicial
Na decisão, assinada em 18 de janeiro deste ano, ganhou repercussão nesta semana por conta dos dois incidentes envolvendo tubarões. Na ocasião, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa concordou com os argumentos dos entes públicos. Ela destacou que a periculosidade daquelas águas é conhecida pela população de Pernambuco há mais de três décadas.
A magistrada utilizou um ofício do Corpo de Bombeiros para confirmar que as ruas de acesso à praia possuíam sinalização de alerta. De acordo com a sentença, a falta de uma placa exatamente em frente ao ponto onde a jovem entrou no mar não anula o cumprimento do dever de informação do Estado, que é feito de forma geral na orla.
A magistrada também rejeitou a relação entre o fim do programa de monitoramento e a mordida do tubarão, concluindo que, ao optar pelo banho de mar em área de risco conhecido, a vítima rompeu o nexo de causalidade com qualquer suposta omissão estatal.
"A conduta da autora, ao adentrar no mar em região sabidamente perigosa, configura a excludente de culpa exclusiva da vítima. Ao optar pelo banho de mar em área de risco notório, a vítima assumiu o risco do resultado, rompendo o nexo causal com qualquer suposta omissão estatal", disse a juíza na sentença.
Próximos passos e superação no esporte
A defesa de Kaylanne interpôs recurso de apelação cível no 2º Grau do TJPE. O processo foi distribuído para a 3ª Câmara de Direito Público e está sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos Figueirêdo. Ainda não há uma data prevista para o julgamento desse recurso pelo tribunal.
Após o acidente, Kaylanne ingressou no esporte de rendimento. Ela se tornou atleta paralímpica e passou a disputar competições escolares e torneios nacionais. A jovem competiu na etapa de Recife do Meeting Paralímpico, organizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), nas modalidades de arremesso de peso e lançamento de disco.
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