Justiça condena assassino de Renata Alves Costa a 71 anos de prisão
Sentença do júri popular foi dada na noite desta quinta-feira (26). Crime aconteceu há 3 anos e meio
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Três anos e meio após o crime que interrompeu brutalmente a vida da administradora Renata Alves Costa, de 35 anos, o Poder Judiciário proferiu uma sentença contundente contra o autor do assassinato.
Na noite desta quinta-feira (26), o Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife, foi palco do desfecho de um julgamento iniciado na manhã da última quarta-feira (25), culminando na condenação do psicólogo João Raimundo Vieira da Silva de Araújo a uma pena de 71 anos, 2 meses e 26 dias de reclusão.
A decisão do júri popular encerra um capítulo de espera para familiares e amigos da vítima, que acompanharam as sessões ao lado de representantes do Instituto Banco Vermelho, reforçando o clamor público pelo fim da violência de gênero. Houve grande comoção de amigos e parentes ao anunciarem o desfecho.
COMO FOI O CRIME
O caso, que remonta a 6 de agosto de 2022, detalha um cenário de extrema violência ocorrido no bairro de Campo Grande, na Zona Norte da capital. Renata foi executada com um tiro na testa dentro do apartamento onde residia com o condenado. A brutalidade do episódio foi agravada pelo histórico do réu, que já possuía registros de agressões anteriores e, no dia do homicídio, teria rompido a tornozeleira eletrônica que utilizava por ter agredido outra mulher.
João Raimundo e Renata Alves tinham um relacionamento de cerca de oito meses. Ele foi detido três dias após o assassinato, quando tentava deixar a região pelo aeroporto de Natal, permanecendo sob custódia desde então.
Durante o julgamento, o agressor foi descrito pela acusação como violento e manipulador, baseado em testemunhas e em provas, como mensagens trocadas com a vítima. A defesa alegou que o tiro que tirou a vida de Renata aconteceu de forma acidental.
A condenação abrangeu uma série de crimes que evidenciam a gravidade da conduta do réu. Além do feminicídio, ele foi sentenciado por homicídio qualificado — envolvendo motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O veredito também levou em conta as acusações de violência sexual, lesão corporal em contexto doméstico, sequestro e tentativa de sequestro, cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo.
A robustez da pena refletiu o entendimento do juri popular sobre a periculosidade do agressor e a necessidade de reparação perante um crime que, pela crueldade e circunstâncias, marcou profundamente a sociedade pernambucana.
RESUMO DA SENTENÇA
Homicídio - Pena base: 23 anos
Qualificadoras: Feminicídio, Cruel, Torpe. Impossibilidade de defesa
Total 29 anos e 22 dias
Sequestro
2 anos, 6 meses e 11 dias
Tentativa de sequestro
1 anos, 8 meses e 8 dias
Estupro
22 anos e 6 meses
Lesão corporal
6 anos, 5 meses e 15 dias
Porte de Arma calibre 40
4 anos e 6 meses
Porte de Arma pistola tauros
4 anos e 6 meses
Pena final: 71 anos e 2 meses e 26 dias
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