Gestores com contas rejeitadas têm nomes enviados à Justiça Eleitoral
TRE-PE recebeu do TCE-PE a lista com contas rejeitadas de prefeitos e gestores dos últimos oito anos, que pode embasar impugnações de candidaturas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu, nesta quinta-feira (13), a lista oficial de gestores públicos com contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O ato consolida os dados digitais já enviados no final de julho.
A entrega foi realizada pessoalmente pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, ao lado do vice-presidente Marcos Loreto e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre. Eles foram recebidos pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelos demais integrantes da Corte.
Lista pode embasar impugnações com base na Ficha Limpa
A lista apresenta 133 prefeitos de 102 municípios e 1.690 gestores públicos vinculados a 532 órgãos do estado. Os nomes listados poderão ter seus pedidos de registro de candidatura impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
A partir do recebimento, o TRE-PE passa a cruzar as informações com os pedidos de registro de candidatura. O presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira, explicou como a Corte conduzirá o processo a partir de agora.
"A competência do TRE é fazer a verificação de todos os pedidos de registro de candidaturas, compilando com a listagem trazida pelo Tribunal de Contas do Estado. Ela não representa uma sentença de inelegibilidade, mas traz subsídios para que o Tribunal Regional Eleitoral possa avaliar a prestação de contas dos gestores e ordenadores de despesa. Publicamos a lista, como também publicamos a lista dos pedidos de registro. E aí não somente o Ministério Público poderá verificar isso, como também a própria sociedade e os próprios partidos políticos podem impugnar as candidaturas com base nesses subsídios trazidos pelo Tribunal de Contas”
O desembargador lembrou que a inelegibilidade não é automática e que é necessária a provocação de legitimados, como o Ministério Público, partidos políticos, federações ou coligações, para que o TRE-PE julgue cada caso.
Transparência e controle social para o eleitor
Para o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, a entrega presencial reforça o compromisso com a transparência e o controle social por parte do eleitor.
"Essa lista é uma lista de julgamento de prefeitos, ordenadores de despesa, secretários, que já passaram pela gestão pública e tiveram suas contas julgadas irregulares. Ela não é uma lista de inelegíveis. A inelegibilidade, ou seja, a restrição à candidatura, só pode ser feita aqui na Justiça Eleitoral. Por outro lado, é bom dizer também que essa lista serve para um controle social. A população pode ter acesso, ela está disponível no site do tribunal eleitoral e do tribunal de contas, para que cada cidadão possa olhar, saber se aquele gestor está lá, na lista, todo ano com a conta julgada irregular"
A relação completa de contas julgadas irregulares pode ser consultada no site do TCE-PE, no seguinte link: https://tcepe.tc.br/internet/index.php/listas-enviadas-a-justica-eleitoral/8383-lista-enviada-a-justica-eleitoral-eleicoes-2026.
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