Eólicas no Agreste: Justiça manda retirar famílias de perto das torres
Acordo homologado pelo TJPE impõe prazos para indenizações e exige controle rigoroso sobre barulho e descarte de óleo em Caetés
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As gigantescas torres de energia eólica em Caetés, no Agreste Meridional, terão que respeitar novos limites de vizinhança. O desembargador Erik Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), homologou um acordo entre a empresa Ventos de São Clemente e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). O texto define regras claras para quem vive cercado pelos aerogeradores a cerca de 280 km do Recife.
Mudança e indenização
Segundo o TJPE informou ao Tribuna Online PE, o foco principal são as famílias que moram em um raio de 280 a 1.000 metros das torres. A empresa assumiu o compromisso de realocar esses moradores ou pagar indenizações voluntárias.
Prazos: A saída ou o pagamento deve ocorrer em etapas de 10, 17 e 32 meses.
Escolha: A nova moradia será escolhida pela própria família, desde que o local seja tecnicamente viável para a empresa.
Monitoramento do barulho
A empresa tem até 30 de abril de 2026 para entregar um relatório técnico sobre o ruído provocado pelas pás. Esse documento deve analisar o impacto do som nas residências situadas entre 280 e 500 metros das torres. A partir daí, a análise passará a ser semestral, medindo como a operação afeta a fauna, a flora e a saúde de quem permanece na região.
Lixo químico e estradas
O acordo também mira a poluição invisível. A holding deverá apresentar certificados de que está dando o destino correto aos óleos lubrificantes usados nas máquinas. Além disso, até julho de 2026, um estudo deve avaliar se as estradas vicinais precisam mudar de lugar. O objetivo é garantir que nenhuma via pública passe a menos de 150 metros de um aerogerador.
“O termo de compromisso firmado entre as partes revela-se adequado à solução do conflito, ao estabelecer obrigações específicas voltadas à conformação da atividade econômica às exigências legais e ambientais, tendo sido no âmbito do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão competente, com a participação dos entes diretamente envolvidos na controvérsia” Erik Simões, Desembargador
Multa milionária
Para garantir que o papel vire realidade, o TJPE fixou punições pesadas. Se o acordo for descumprido totalmente, a multa é de R$ 2,5 milhões. Em caso de falhas pontuais em itens específicos, os valores variam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil. A decisão extingue os processos que tramitavam sobre o tema, transformando a disputa judicial em uma obrigação de fazer com prazo determinado.
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