Comércio só poderá abrir nos feriados se estiver na convenção coletiva
Agora, Ministério do Trabalho determina formalização prévia entre sindicatos das empresas e dos trabalhadores. Alguns setores são dispensados
Uma nova diretriz do Ministério do Trabalho alterou as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. Publicada na Portaria MTE nº 1.316/2026, a norma exige que a abertura dos estabelecimentos nesses dias seja obrigatoriamente autorizada por convenção coletiva, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. Com a mudança, acertos individuais e diretos entre empresas e funcionários deixam de ter validade legal para a convocação de trabalho em datas comemorativas.
ORIENTAÇÃO
Segundo o advogado trabalhista João Galamba, sócio do escritório Galamba Felix, a medida invalida acordos particulares ou específicos por empresa, impondo o cumprimento rigoroso da legislação da categoria. “Não é mais permitido fazer acordos individuais entre patrões e empregados ou específicos de uma empresa. É necessário seguir a lei”, assegurou o advogado. Diante disso, a orientação para os empregados que tiverem dúvidas é acatar inicialmente a determinação do empregador, mas consultar o sindicato representante para averiguar a existência de autorização coletiva prévia. Vale ressaltar que a portaria regula estritamente os feriados, mantendo inalteradas as regras vigentes para a atuação aos domingos.
EXCEÇÕES
A determinação traz, contudo, exceções para serviços considerados essenciais ou de atendimento contínuo. Setores como farmácias, drogarias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza, lavanderias e distribuidoras de gás, entre outros, estão dispensados da exigência de convenção coletiva para operar. Nesses casos, os empregadores permanecem obrigados a garantir a contrapartida aos colaboradores, pagando as horas trabalhadas no feriado em dobro (100%) ou concedendo a devida folga compensatória.
Comentários