A criatividade
Coluna é publicada no jornal A Tribuna
Pedro Valls Feu Rosa
Pedro Valls Feu Rosa é desembargador ex-presidente do TJES e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Bacharel em Direito pela UFES, é autor de obras jurídicas e idealizador de projetos inovadores como o “Botão do Pânico”, vencedor do Prêmio Innovare.
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De acordo com os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em julho de 2026, o Brasil possui 964.668 pessoas presas. Esse número consolida o País na 3ª posição mundial com a maior população carcerária, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
Se o ritmo de crescimento de quase 3,3% ao ano for mantido, especialistas projetam que o Brasil deve ultrapassar a marca de 1 milhão de pessoas presas em 2027.
O problema: há um déficit estimado em cerca de 281 mil vagas, visto que a capacidade do sistema comporta pouco mais de 679 mil detentos. Para complicar, segundo os dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extraídos do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) em agosto de 2026, há aproximadamente 280.500 mandados de prisão pendentes de cumprimento no Brasil.
Sejamos realistas: não há condições de construirmos prisões em número suficiente. O que fazer, então? Três caminhos se apresentam.
O primeiro deles, abjeto, é comprimir os presos do jeito que der, “amansando-os” a poder de torturas mil e fartas borrifadas de pimenta. Não dá certo, porém. Algum dia eles retornarão ao nosso convívio nas ruas, bem mais violentos.
O segundo curso, triste, é soltar mais e prender menos, ignorando a séria advertência de Victor Hugo: “quem é misericordioso com os lobos condena os carneiros”. O resultado é simples: níveis de criminalidade insuportáveis, fruto principalmente da impunidade.
Há um terceiro caminho, qual o de punir-se não o crime, mas o criminoso. Um certo Karl, por exemplo, foi condenado pelo sistema judicial da Suécia ao cumprimento de seis meses de prisão em função de atos de agressão.
Trata-se de um cidadão primário — aos 45 anos, foi a primeira vez que viu-se às voltas com o mundo das leis. É proprietário de uma empresa especializada em pintura que emprega nada menos que 23 pessoas. É casado e pai de duas filhas.
Imaginemos o primeiro cenário, aquele da prisão pura e simples. Nele, seguramente haveria perda de empregos e danos irreversíveis à família. O Estado arcaria com as despesas de uma prisão. Uma empresa seguramente seria encerrada, prejudicando o desenvolvimento do país.
Pensemos, agora, no cumprimento domiciliar desses seis meses de prisão. Haveria, como houve, a preservação da empresa e dos empregos que gera. A família restou preservada de traumas. Restou protegida a população, dado que um condenado efetivamente esteve fora das ruas pelo tempo da condenação. E praticamente não foi onerado o Estado — aliás, muito pelo contrário, continuou a receber os tributos que a empresa de Karl gera.
Eis aí um pequeno exemplo dos benefícios da criatividade. Poderíamos conceber, para diferentes tipos de condenados, penas que iriam da perda de uma profissão ao ressarcimento pleno das vítimas, do confisco de bens à privação de direitos etc. — incluindo, claro, a prisão, convencional ou domiciliar.
Dada a seriedade do quadro, eis aí algo a ser discutido. Sem hipocrisia e com inteligência!
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