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Cidades

Pais vão à Justiça para reduzir valor de pensão


Imagem ilustrativa da imagem Pais vão à Justiça para reduzir valor de pensão
Flávia Brandão alerta que a redução no valor não pode deixar quem recebe a pensão em situação vulnerável |  Foto: Leone Iglesias / AT - 16/02/2020

Com o isolamento social e a obrigação da paralisação de vários tipos de serviços, muitos profissionais tiveram seus salários e sua renda reduzidos. Com isso, mais pais estão indo à Justiça pedir a diminuição do valor da pensão alimentícia para os filhos, segundo advogados.

“Em razão da pandemia, diversos pais estão buscando o Judiciário para a revisão do valor da pensão, no sentido de reduzir os alimentos. Inclusive, buscando o plantão do Poder Judiciário, com pedidos de antecipação de tutela, o chamado pedido de liminar”, disse o advogado Flávio Fabiano.

Ele explicou que o pedido de liminar é para reduzir imediatamente a obrigação. “A crise causada pela pandemia, por si só, não é justificativa para a redução dos valores devidos dos alimentos. É necessário comprovar a perda financeira”.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFam-ES), Flávia Brandão, explicou que, para quem tem redução de salário e a pensão é descontada em folha de pagamento, a redução é automática. “Sempre tem de ser levado em consideração que a redução não pode chegar ao ponto de deixar quem recebe a pensão em situação de vulnerabilidade extrema”.

Mesmo que tenha sido demitido, o pai não pode ficar sem pagar a pensão, segundo explicou a advogada. “Se acontecer de ser mandada embora, a pessoa que paga a pensão deve avisar imediatamente a Justiça a sua nova condição para readequação dos valores de pensão alimentícia”.

Ela explicou que o valor pode ser retirado do seguro-desemprego ou de outro valor que seja possível pagar enquanto desempregado. “O desemprego, inicialmente, não exime do pagamento de pensão. Mudam os valores, mas não deixa de ter que pagar”, frisou.

A redução salarial ou o desemprego não podem servir como justificativa para o atraso do pagamento. De acordo com a advogada Kelly Andrade, quando a pensão alimentícia está atrasada, o devedor pode ser preso.

“A partir da primeira parcela em atraso, a prisão pode ser decretada. Mas o Superior Tribunal de Justiça determinou recentemente que, durante a pandemia de Covid-19, o devedor deve cumprir prisão domiciliar”.

Pandemia restringe visitas

A preocupação com a contaminação pela Covid-19 é grande. Há pais entrando na Justiça para restringir a visitação do ex aos filhos por causa de possível contaminação. Uma solução apontada pelos advogados são as visitas virtuais.

Já há casos no Espírito Santo de mães e pais que estão pedindo na Justiça a restrição de visitação, com alegação de que o ex é um potencial vetor de contaminação.

“A situação da guarda compartilhada não muda em nada durante a quarentena. Mas há casos extremos de filhos pertencentes ao grupo de risco ou pais que tiveram contato com ambientes ou pessoas infectadas. Isso pode ser uma justificativa para suspender o direito de visitas”, disse a advogada Kelly Andrade.

Ela explicou que, caso não haja acordo amigável entre os pais, a outra parte pode buscar a via judicial.

A advogada Flávia Brandão orienta que é necessário haver conversa e bom senso entre os pais para decidirem a melhor maneira de passar por esse tempo sem prejuízos maiores para os filhos. “Se for possivel evitar o ir e vir das crianças, trocando a presença física pelo virtual, será adequado”, destaca Flávia.

Ela observa ainda que o momento está provocando grandes impactos nas famílias. “Com isso, todos devem ser mais flexíveis em prol daqueles que são tão amados, que são os filhos”, disse.


SAIBA MAIS É preciso comprovar a perda


Alteração do valor da pensão

  • O Artigo 1.699 do Código Civil diz que se, fixados os alimentos, houver mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou aumento do encargo.
  • A crise causada pela pandemia, por si só, não é justificativa para a redução dos valores da pensão. Quem paga tem de comprovar a perda financeira, mostrando que de fato está impossível ou difícil de pagar na forma que está decidida judicialmente.
  • Quem paga a pensão, tendo modificada a condição financeira de maneira comprovada, pode ingressar judicialmente com pedido de revisão de alimentos para reduzir o valor.
  • Mas aquele que recebe os alimentos tem de ter a oportunidade de se manifestar, antes de uma decisão judicial que altere o valor da obrigação alimentícia.
  • Quem tem desconto em folha, a redução é automática.

Atraso da pensão

  • Quem tem a responsabilidade de pagar a pensão, mesmo com a pandemia continua obrigado a pagar alimentos aos filhos e, em atraso, poderá ser preso em prisão domiciliar.

Fonte: advogados consultados

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