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Notas do Síndico

LGPD começa a gerar multas: veja como os condomínios estão se adaptando às novas regras de privacidade


Imagem ilustrativa da imagem LGPD começa a gerar multas: veja como os condomínios estão se adaptando às novas regras de privacidade

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, tem o objetivo de garantir a privacidade de cada cidadão, o que fez com que as empresas tivessem de se adaptar e encontrar novas formas de lidar com as informações que obtêm de seus clientes. Nos condomínios, não é diferente: eles também precisam se adequar à lei, que, a partir de agosto, poderá gerar sanções administrativas, incluindo multas, para as organizações que as descumprirem. Síndicos de grandes residenciais, onde são comuns tecnologias como biometria, reconhecimento facial e identificação de placas de veículos integradas aos sistemas de segurança, estão ainda mais atentos às mudanças.

“Todo o mercado imobiliário está em fase de entendimento. A LGPD é superimportante, e a responsabilidade é em cima do que deve ser feito com as informações”, observa Ricardo Corrêa, assessor de marketing institucional da Carvalho Hosken, construtora responsável por megacondomínios da região da Barra e que já os entrega com aparato tecnológico de segurança.

No condomínio Grandes Lagos, da Vila do Pan, o sistema de biometria foi implementado há três anos; e a identificação de placas, há três meses. A administração garante que só uma funcionária tem acesso a esses dados. O subsíndico, Fernando Cunha, acredita que tanto condomínios quanto empresas devem entender melhor a lei e suas implicações:

“O primeiro risco é terceiros, como quem faz a manutenção do sistema de biometria, terem acesso a esses dados. Outro é que as administradoras detêm muitas informações de inquilinos e proprietários, até dados bancários. Essas empresas precisam se profissionalizar também. É fundamental que o condomínio tenha apoio jurídico para se resguardar. Estamos nos primeiros passos com o nosso jurídico para fazer a adequação”, conta.

Dono de uma empresa de segurança, Cunha conta com a experiência de já ter adaptado a firma à LGPD. Ele sabe que o condomínio tem responsabilidade sobre o armazenamento dos dados dos moradores e que será preciso rever o controle do material:

“Só temos grupos de WhatsApp entre membros da administração. E decidimos em assembleia pela coleta de dados biométricos e pela identificação de placas.”

No Union Suites, na Barra, os moradores têm biometria e senhas cadastradas. Funcionários fixos também têm acesso biométrico. Já os temporários acessam o residencial usando senhas. Visitantes não são cadastrados.

“A lei ainda não nos afetou na questão da biometria, mas no acesso a informações sobre os moradores, sim. Não é qualquer pessoa que pode acessar os dados. Às imagens de circuito interno, nem eu tenho acesso”, diz o subsíndico, Júlio Scarpati.

Como no Grandes Lagos, grupos de WhatsApp com moradores foram abolidos:

“Mudamos a comunicação. No grupo, um morador podia ter acesso ao contato de outro. Agora tudo é feito de forma individualizada.”

DPO é responsável pela orientação

No condomínio Fontvieille, no Península, a biometria facial foi implementada há dois meses para moradores. A digital já era usada.

“A entrada de visitantes também tem leitura de placas. É tirada uma foto e feito um cadastro do veículo. Todo sistema que facilita o controle de acesso causa receio aos moradores no início, mas depois eles acabam gostando”, diz o síndico José Antônio Torrão Júnior. “Quando colocamos a biometria facial, dei a opção de eles terem uma tag (dispositivo de identificação) dentro do veículo.”

Para se precaver de problemas causados pela LGPD, Torrão cogita contratar um seguro. E diz que cada prédio terá que encontrar sua solução ideal.

“Vamos levar essa lei para o conselho e ver como trabalhar. A intenção é só cadastrar as pessoas para facilitar o acesso e, no caso dos visitantes, saber onde vão. Não usamos esse banco de dados para mais nada, apenas para segurança do morador”, diz.

Luís Silva, síndico do Fontana Di Trevi, no Rio 2, conta que o condomínio utiliza biometria facial e leitura de placas e garante que só quem tem acesso aos dados é a administração. Ele reconhece, porém, que a responsabilidade aumentou com a LGPD:

“E também a responsabilidade da empresa que nos presta esses serviços.”

O Rio 2 também tem câmeras integradas com a Polícia Militar. Neste caso, diz a advogada Erika Mota Tocantins, especialista em LGPD, não há conflito com a lei:

“A Polícia Militar usa os dados para fins exclusivos de segurança pública, não trata dos dados das pessoas e não precisa seguir a LGPD.”

No Malibu e no Riserva Uno, também na Barra, no começo da pandemia o sistema de biometria foi substituído pelo de leitura facial. Edison Sanromã, síndico dos dois prédios, recorda que foi preciso vencer a resistência de alguns moradores:

“Mostrei que já tínhamos fotos deles e que elas só passariam a ser usadas também no reconhecimento facial.”

Sanromã conta que os prédios têm servidores e acredita que o sistema é seguro:

“Só têm acesso a eles a empresa contratada e o síndico, que, se quiser algum dado, tem que solicitar à empresa, o que fica gravado num relatório. Nosso sistema é bem avançado, mas os síndicos devem olhar para a lei com atenção, porque, caso algo vaze, é deles a responsabilidade civil. Se o sistema for invadido, temos de mostrar que tínhamos proteções.”

A advogada Erika Tocantins confirma. Explica que a LGPD dialoga com normas como o Código Civil, a Constituição, o Código de Direito do Consumidor e o Marco Civil da Internet e que os condomínios que usam dados biométricos, leitura de placas de carros e câmeras de vigilância têm de se adequar.

“Eles terão que apresentar um relatório de impacto, no qual identifiquem o fluxo de tratamento de dados, os possíveis riscos de segurança e as medidas a tomar. Precisam treinar as equipes sobre quais são os dados comuns e quais são os sensíveis e contratar um encarregado de dados, o DPO”, explica. “Em caso de vazamento, a multa pode ser de milhões de reais.”

Erika explica que dados como biometria e leitura facial são considerados sensíveis pela lei, porque identificam a pessoa inequivocamente, e exigem mais cautela. A leitura de placas de carros já é considerada um dado comum.

“Os condomínios precisam analisar leis e regulamentações, para justificar por que têm esses dados. E trabalhar essas informações com o consentimento dos titulares”, observa.

Apesar de as sanções administrativas por descumprimento da LGPD já poderem ser aplicadas a partir de agosto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), condomínios e empresas ainda têm tempo para se adequar às novas regras, afirma Luiz Ribeiro, consultor em privacidade e também especialista na nova legislação:

“A ANPD já sinalizou que no início sua ação de fiscalização será mais educativa do que com intenção de punir. Mas é bom que todos se adaptem o quanto antes, porque já estão chegando à Justiça processos em que os autores dizem ter tido seus dados pessoais usados de forma conflitante com a LGPD”, explica.

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