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Notas do Síndico

Eleição de síndico e redução da taxa condominial como meta


Imagem ilustrativa da imagem Eleição de síndico e redução da taxa condominial como meta

Alguns síndicos eleitos e afoitos em reduzir custos pensam que podem alterar contrato de trabalho, reduzir taxa condominial, e com esses argumentos são eleitos ou reeleitos, com a devida vênia, salvo exceções, uma ação errada e equivocada, afinal, manter a conservação e manutenção tem custos.

O síndico que, na linguagem popular, cai de paraquedas, sob a promessa de reduzir a taxa de condomínio, sem conhecer todas as suas obrigações, sequer deveria ser candidato. Mas, os condôminos, achando que pagam muito e tem poucos benefícios, literalmente, caem no conto do “sonhador”.

Algumas considerações precisam ser esclarecidas ou desvendadas, afinal, não há mágica em qualquer negócio.

  1. O candidato propõe que o condomínio adote a portaria virtual, com demissão dos empregados. Essa é uma decisão dos condôminos, em assembleia, constando de forma clara no edital essa ação; logo, se aprovada, haverá redução da taxa condominial por uma decisão assemblear e não por decisão do candidato a síndico;
  2. Trocar prestadores de serviços com contratos mantidos com o condomínio por longos anos. A relação contratual entre o condomínio e o prestador de serviços NÃO deve ser pessoal, mas contratual, firmado pela administração anterior com bases em orçamentos e aprovação em assembleia. Além disso, procurar qualidade, atendimento e preço é uma obrigação do síndico. Preço baixo NUNCA deveria ser a única e maior forma de definir a contratação.
  3. Alteração dos contratos de trabalho – O candidato a síndico NÃO pode alterar o contrato de trabalho dos empregados, pois, deve atender o artigo 468 da CLT, que dispõe de forma clara: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia 9.418.
  4. Não prever manutenção e conservação da edificação – Muitos síndicos e demais que atuam no setor condominial desconhecem que é obrigação legal do síndico a conservação e manutenção da edificação. Cabe ao síndico atender as normas técnicas da ABNT 5674, 15575 e 13047. Você conhece essas normas e deseja reduzir a taxa de condomínio neste item, quer responder por ações indenizatórias na área civil e responsabilidade criminal?
  5. Não prever ou realizar a Inspeção predial – Em Vitória, a inspeção predial é obrigatória, Lei 9.418, que obriga apresentação de laudo de inspeção predial as edificações com dez anos do habite-se ou até dois anos com prazo de habite-se superior a dez anos. Um projeto de lei foi apresentado no município de Serra, recentemente.
  6. Terceirizar mão de obra pelo menor preço – Não há mágica. Atendendo aos parâmetros de apuração do custo de mão-de-obra, o acréscimo gira em torno de 102% (cento e dois por cento), logo, qualquer proposta de empresa de cessão de obra que não contemple estes custos, fique de olho, pode estar ocorrendo sonegação de algum imposto e benefícios relacionados aos empregados, e o condomínio poderá ser responsabilizado.

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